Importância do Abril Verde
Confira a coluna de sábado (12)
Iniciamos mais um Abril Verde. É um período destinado à reflexão sobre a saúde e a segurança no trabalho. Este mês foi escolhido para celebrar a data porque, no dia 7 de abril, comemora-se o Dia Mundial da Saúde (instituído pela Organização Mundial da Saúde – OMS), enquanto o dia 28 marca o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em Memória das Vítimas de Acidentes do Trabalho (estabelecido pela Organização Internacional do Trabalho – OIT).
No Brasil, a Lei 11.121/2005 fixou o dia 28 de abril como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho. No Espírito Santo, a Lei 10.728/2017 (substituída pela Lei 11.212/2020) instituiu o Abril Verde como um período dedicado às ações de conscientização e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
O Abril Verde ganha ainda mais importância quando se analisam os dados sobre acidentes do trabalho no Brasil. Segundo o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2012 e 2022 foram comunicados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) algo próximo de 6,8 milhões de acidentes do trabalho. O mais trágico é constatar que mais de 25 mil pessoas morreram, com um óbito a cada 3 horas, 47 minutos e 3 segundos.
Além dos acidentes do trabalho, houve, entre 2012 e 2022, aproximadamente 462 milhões de dias perdidos e um gasto de quase R$ 137 bilhões decorrente de afastamentos acidentários. Isto é, R$ 1 a cada dois milésimos de segundo.
Esses dados são alarmantes. Entretanto, há relativo consenso de que os números estão abaixo da realidade, haja vista os notórios problemas de subnotificações, nos quais empregadores não emitem a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS, e serviços de saúde omitem-se de efetuar a notificação ao Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação).
Um dos gargalos dessa subnotificação é a ausência de emissão de CAT nos casos de doenças ocupacionais. Com objetivo de facilitar o enquadramento das doenças ocupacionais como acidentes do trabalho, a Lei 11.430/2006 instituiu o Ntep (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário). Por efeito, o acidente também se caracteriza quando há nexo entre o trabalho e o agravo, mediante a correlação entre a atividade da empresa, extraída da Cnae (Classificação Nacional das Atividades Econômica), e a entidade mórbida motivadora, elencada na CID.
As atividades realizadas pelos empregadores assumem natureza taxonômica e podem ser objeto de padronização. Assim, é possível estabelecer correspondência entre essas atividades e enfermidades diagnosticadas em certos empregados, com a relação entre a CID e a Cnae e, com isso, concluir que o trabalho realizado em determinados setores resulta, estatisticamente, em número elevado de obreiros com certas doenças.
Apesar dos avanços, ainda há muito a evoluir, pois a saúde e a segurança no trabalho não figuram como pautas prioritárias em muitas organizações públicas e privadas que contratam trabalhadores. A alteração desse cenário depende de modificações estruturais no modelo produtivo, algo que parece distante de se concretizar.
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