X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Regional

Mulher que teve geladeira danificada após queda de energia será indenizada

Sentença foi proferida pelo juiz do 2º Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Mulher que teve geladeira danificada após queda de energia será indenizada
Queda de energia foi o que causou o defeito na geladeira, de acordo com perícia |  Foto: © Divulgação/Canva

Uma concessionária de energia terá que indenizar uma cliente que teve a geladeira danificada após uma queda de luz, além de arcar com os custos de reparo do eletrodoméstico. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Cível, Especial e da Fazenda Pública de Aracruz.

De acordo com o processo, a cliente tentou resolver a questão administrativamente com a empresa, porém não obteve êxito. Após a queda de energia, a geladeira parou de funcionar e a requerente teve que pagar R$ 1.850 para consertá-la.

Leia mais sobre Cidades

Em sua defesa, a concessionária alegou que não foi comprovada falha no fornecimento de energia, já que não havia sido registrada nenhuma ocorrência no dia.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, por se tratar de uma relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deveria ser aplicado. Dessa forma, após verificar o laudo pericial, que indicava que a geladeira apresentou problemas no compressor por conta de um pico de energia, o juiz responsável sentenciou a empresa a reembolsar a cliente pelo valor gasto com o reparo do bem, além de pagar uma indenização de R$ 2 mil a título de danos morais.

*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: