O que muda no patrimônio após o casamento?
Especialistas explicam o que acontece com quem decide se casar novamente sem ter finalizado a divisão de bens da relação anterior
A apresentadora Ana Hickmann e o chef Edu Guedes se casaram no último dia 12. Entre tantos detalhes envolvendo o casamento, um deles chama a atenção: a partilha de bens entre Ana e o ex-marido ainda está em tramitação na Justiça.
Afinal, o que acontece quando uma pessoa se casa, mas ainda não terminou a partilha dos bens do relacionamento anterior?
Regimes de bens disponíveis
Normalmente, quando duas pessoas decidem se casar, elas podem escolher o regime de bens que melhor atende aos interesses do casal. Entre as opções estão a comunhão parcial, a comunhão universal e a separação de bens.
O problema aparece quando um dos noivos já foi casado e ainda não resolveu a situação patrimonial da união anterior.
Divórcio e partilha são processos diferentes
Segundo a advogada Rafaella Litke Vimercati, especialista em Direito de Família, é importante separar o divórcio da partilha.
"Existem duas coisas diferentes: o divórcio, em que a pessoa vai ser considerada divorciada ou não, e a partilha de bens"
Mesmo com o divórcio já decretado, a partilha pode continuar em discussão. Nessa situação, a regra para um novo casamento muda.
Proteção adicional ao novo patrimônio
O objetivo é evitar que os patrimônios do relacionamento anterior e do novo casamento se misturem.
"Enquanto a situação patrimonial anterior não está resolvida, vai existir uma proteção adicional sobre esse novo patrimônio"
A advogada Vanessa Cola, especialista em Direito de Família, explica que, enquanto não houver a partilha dos bens, a pessoa pode ficar submetida à separação obrigatória de bens no novo casamento.
É possível contornar a regra?
Há uma alternativa para quem não quer ficar submetido à regra. Antes do novo casamento, é possível pedir judicialmente que a causa suspensiva não seja aplicada.
"Você precisa entrar com um processo judicial e aí vai mostrar que não tem prejuízo se casar sob esse outro regime de bens escolhido. Mas isso tem que ser feito primeiro, antes do casamento"
Maior cuidado para patrimônios complexos
Flávia Brandão, advogada especialista em Direito de Família e membro da Comissão Nacional de Direito de Família da OAB, analisa que quanto mais complexa for a situação patrimonial anterior, maior deve ser o cuidado na organização do novo casamento.
"No caso de pessoas que possuem empresas, investimentos e patrimônio expressivo, esse planejamento deve ser ainda mais cuidadoso"
Entenda
Regimes de bens previstos em lei
Comunhão parcial
É o regime aplicado quando o casal não escolhe outro. Em regra, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os dois. Patrimônios anteriores à união, em geral, permanecem particulares.
Comunhão universal
Nesse regime, há uma comunicação mais ampla dos patrimônios. Em regra, os bens anteriores e posteriores ao casamento passam a integrar o patrimônio comum, observadas as exceções previstas em lei.
Separação total convencional de bens
Cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. Os bens adquiridos por cada um permanecem, em regra, de sua propriedade, sem comunicação automática ao outro.
Participação final nos aquestos
Regime de bens misto em que, durante o casamento, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio com total autonomia, mas, ao fim da união, os bens adquiridos onerosamente são divididos meio a meio.
Separação obrigatória de bens
A lei determina esse regime em situações específicas, entre elas, quando a pessoa divorciada ainda não resolveu a partilha dos bens do casamento anterior.
Divórcio e partilha
São questões diferentes. Uma pessoa pode estar oficialmente divorciada e, mesmo assim, continuar discutindo judicialmente a divisão do patrimônio do relacionamento anterior.
Nessa situação, a escolha do regime de bens para um novo casamento pode sofrer restrições.
Há uma alternativa
É possível pedir autorização judicial antes do novo casamento para afastar a causa suspensiva e permitir a escolha de outro regime de bens.
Para isso, é necessário demonstrar que a medida não causará prejuízo ou confusão patrimonial.
Partilha definida
Depois de resolvida a partilha do relacionamento anterior, também pode ser possível pedir judicialmente a alteração do regime de bens do novo casamento.
A mudança, porém, produz efeitos daqui em diante, e não retroativamente.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários