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Cidades

Multados por jogar papel e chiclete pela janela do carro

Especialistas alertam que a infração pode ter impactos ambientais e também no trânsito, causando riscos para motoristas e pedestres


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Imagem ilustrativa da imagem Multados por jogar papel e chiclete pela janela do carro
Motorista atira uma bola de papel pela janela do carro. Ato é passível de multa e perda de pontos na carteira |  Foto: Fábio Nunes / AT

Você sabia que arremessar itens pela janela do veículo é uma infração de trânsito? Pode parecer inofensivo para alguns, mas ser flagrado jogando itens como papel e chiclete do carro, esteja ele em movimento ou não, pode gerar multa e pontos na carteira.

Em Vila Velha, por exemplo, foram registradas 74 autuações pela conduta nos últimos quatro anos — com multa de R$ 130 para os motoristas.

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A infração está descrita no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define que “atirar do veículo objetos e substâncias” é uma infração média. De acordo com a lei, o motorista que é flagrado cometendo o delito está sujeito à multa e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além de papéis e chicletes, há registros de motoristas que arremessam garrafas plásticas, embalagens e até restos de comida — muitas vezes, sem pensar nas consequências destas atitudes.

Especialistas alertam que a infração pode gerar impactos ambientais e também no fluxo de veículos, gerando riscos para outros motoristas, ciclistas e pedestres.

“Jogar lixo ou abandonar objetos na via não só é uma conduta reprovável em termos de civilidade, mas que também traz riscos aos demais usuários da via”, explica Ana Cecília Carneiro, advogada especialista em trânsito.

“Um objeto lançado de um veículo pode assustar condutores e ocasionar acidentes, que, a depender da situação, podem ser graves. Da mesma forma, o objeto abandonado na via também pode ser a causa de acidentes por obrigar os condutores desviarem inesperadamente”, completa a especialista.

Ainda segundo a advogada, o motorista pode ser penalizado também em casos em que quem comete a infração é um passageiro — inclusive quando o carro não está em movimento.

“Embora não haja, de forma explicita, no Art. 172, sobre a conduta do passageiro, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito estabelece que esta infração também se configura quando o passageiro do veículo é o responsável por atirar ou abandonar o objeto ou substância. Além disso, o Manual prevê que pouco importa se o veículo está em circulação ou parado, devendo ser autuados ambos os casos”.

Nas ruas, a Lei é conhecida por parte da população, mas há quem não sabe da aplicação de multa. A medida, entretanto, é vista com bons olhos pela população.

“Acho justa. É mais um motivo para evitar de sujar as ruas e também acidentes”, opinou o auxiliar de serviços Adilson Amaro, de 53 anos.


Fique por dentro

O que diz a Lei

O artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), define que “atirar do veículo objetos e substâncias” é uma infração média.

O motorista que é flagrado cometendo o delito está sujeito à multa no valor de R$ 130,16 e recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito exemplifica como objetos e substâncias: “cigarro, papel, resto de alimento, água, lata de bebida (cerveja, suco, refrigerante, água, etc.), calço de segurança, lixo, entulho, pneu velho, etc”.

A multa pode ser aplicada mesmo que o carro não esteja em movimento, sendo necessário somente o flagrante da infração por uma autoridade de trânsito.

O condutor também pode ser responsabilizado caso a infração seja cometida por um passageiro, uma vez que ele é o responsável pelo veículo, conforme estabelecido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Riscos

Segundo especialistas, a infração causa danos ambientais, como o aumento da poluição das ruas, e também sociais, com o risco de entupimento de tubulações e agravamento de alagamentos, aumentando os custos com limpeza urbana, por exemplo.

Para motoristas, ciclistas e pedestres, há risco de acidentes como derrapagens de veículos ou distrações de condutores que tentam desviar de objetos.

Grande Vitória

Em Vila Velha, de 2020 até julho de 2024, foram registradas 74 autuações por “atirar do veículo ou abandonar objetos ou substâncias”. No município, é aplicada multa de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na CNH.

Em Vitória, a guarda municipal afirma que para que a notificação seja feita, é necessário apenas que o agente da autoridade de trânsito visualize a infração.

Na Serra, o Departamento de Operações de Trânsito registrou três infrações por atirar objetos ou substâncias do veículo em 2024. No município, a multa aplicada é de R$ 85,13, além de computar quatro pontos na carteira de habilitação.

Em Cariacica, a prefeitura informou que a infração é identificada de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, mas que não realiza levantamento acerca do número de autuações registradas no município.

Fonte: Especialistas, prefeituras citadas e pesquisa AT.


Fala, leitor!

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|  Foto: Fábio Nunes / AT
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|  Foto: Fábio Nunes / AT
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|  Foto: Fábio Nunes / AT
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|  Foto: Fábio Nunes / AT

Análise

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André Cerqueira, consultor de trânsito |  Foto: Kadidja Fernandes / AT

Ato pode causar acidentes graves

“Apesar de parecer algo irrelevante ou sem relação com o trânsito, é importante que todos entendem que o simples ato de atirar, por exemplo, uma lata de cerveja ou refrigerante pela janela, pode causar um acidente gravíssimo para aqueles que trafegam atrás desse veículo.

O ato tem forte viés cultural e de respeito de uma determinada pessoa, não somente no aspecto de conduzir um carro, mas como é o seu comportamento em meio ao ecossistema social junto aos demais. O trânsito não é um ambiente de competição e individualidade. Fazer parte do trânsito é ter a oportunidade de colaborar, compartilhar e atuar de forma coletiva”.

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