Justiça mantém sentença de motorista por assédio sexual no ES
Homem assediou trabalhadora de hamburgueria, quando entregava bebidas
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, nesta segunda-feira (25), o recurso de um motorista de entrega de bebidas, de Cariacica, por ter assediado moral e sexualmente uma trabalhadora de uma hamburgueria cliente.
Na ação, o motorista alegou que a penalidade era desproporcional à sua conduta. Porém, a Justiça manteve a sentença, concluindo haver elementos suficientes sobre o comportamento indevido do motorista.
Na ocasião em questão, o motorista pediu para ir ao banheiro da loja e, ao passar pela vítima, chamou-a para praticar sexo oral. Após sair do banheiro, ele insistiu na importunação, o que fez com que ela comunicasse o ocorrido a um colega de trabalho, cuja declaração consta nos autos. Outras testemunhas confirmaram os fatos.
A relatora do agravo pelo qual o assediador pretendia rediscutir o caso no TST, a desembargadora Adriana de Sena Orsini, assinalou que a vítima havia denunciado imediatamente a prática de assédio, e sua versão foi convincente e coerente com as provas presentes nos autos.
A magistrada ressaltou, ainda, que as decisões das instâncias anteriores estão de acordo com as recomendações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça, para os casos que envolvem, entre outros, situações de assédio sexual.
O objetivo é evitar a continuidade das desigualdades e opressões históricas decorrentes da influência do machismo, do sexismo, do racismo e de outras práticas preconceituosas, em especial contra a mulher. A decisão foi unânime.
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