Justiça determina a desocupação de quiosques em Vila Velha
Seis estabelecimentos da Praia da Costa, conhecidos como “asa-delta” e “chapéu de freira”, não estão mais funcionando
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Seis quiosques da Praia da Costa, em Vila Velha, conhecidos como quiosques asa-delta ou chapéu de freira, foram desocupados ontem e pararam de funcionar.
A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e veio após a ação civil pública, que tramita na Justiça desde 1997, proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo e pela Associação de Moradores da Praia da Costa.
Gilson Pacheco, diretor e um dos fundadores da Associação de Moradores da Praia da Costa, conta que a construção das estruturas foi uma reivindicação feita pela associação ao então governador da época, Max Mauro.
“A praia era muito linda, mas não tinha nada. Nós reivindicamos que um concurso público de projetos fosse feito, onde um dos projetos foi escolhido e o governo fez a obra”.
Ele ressalta que as obras foram feitas de acordo com o projeto, que especificava que deveriam ser ocupadas por ambulantes.
“Finalizadas as obras, o prefeito da época autorizou que as construções fossem ocupadas por pessoas sem licitação. Desde então, começamos a briga contra a permanência dos bares, porque, como o balcão era aberto, não tinha como fechar à noite, fazendo barulho e incomodando os moradores”.
A Prefeitura de Vila Velha disse que diante da decisão judicial, proferida no último dia 12, foi obrigada a auxiliar o Poder Judiciário no cumprimento da medida de desocupação.
“A Procuradoria Geral do Município informa que a Prefeitura de Vila Velha apenas seguiu determinação judicial na ação de desocupação dos quiosques. O município atendeu à determinação judicial e disponibilizou o caminhão para o transporte dos pertences dos quiosqueiros”, disse a gestão municipal em comunicado.
O Ministério Público do Espírito Santo disse que, desde 2009, mediante sentença, “a Justiça julgou procedente o pedido apresentado e determinou a rescisão dos contratos de permissão de uso dos quiosques instalados na orla marítima do bairro Praia da Costa, ante a sua flagrante ilegalidade”.
Um acordo feito em 2022 previa a desocupação em maio de 2023, mas, passado um ano do prazo estabelecido, a área ainda era ocupada. Por isso, a nova decisão da Justiça para cumprir a decisão.
“Embora tenham acordado um prazo, não houve desocupação voluntária por parte dos quiosqueiros, em afronta ao comando judicial e ao acordo”, finaliza. Os quiosqueiros não quiseram falar com a reportagem.
Saiba mais
Estabelecimentos irregulares
- Seis quiosques desocupados
A ação aconteceu por decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, em que seis quiosques da Praia da Costa foram desocupados.
A decisão é de 2009, quando a Justiça julgou procedente o pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo e determinou a rescisão dos contratos de permissão de uso dos quiosques ante a sua flagrante ilegalidade. A Ação Civil Pública foi ajuizada em 1997.
- Acordo
Em sequência, um acordo foi feito em 2022, entre os ocupantes dos quiosques, o MPES e o MVV, estabelecendo o dia 31 de maio de 2023 como prazo final para que a desocupação acontecesse, o que não ocorreu.
- Desdobramento
Neste ano, o Poder Judiciário reafirmou a irregularidade dos quiosques e que o caso já possui sentença transitada em julgado, tendo fixado na ocasião a data de 30 de maio de 2024 para desocupação voluntária e caso esta não ocorresse, desde já, determinado para 1º de junho de 2024 a desocupação compulsória dos quiosques.
Diante da decisão, a Prefeitura de Vila Velha disse que apenas seguiu determinação judicial na ação de desocupação dos quiosques, atendendo a determinação judicial e disponibilizando o caminhão para o transporte dos pertences dos quiosqueiros.
Fonte: Órgãos citados.
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