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Cidades

Exposição de filhos na internet para nos tribunais

Especialistas explicam que publicações podem expor crianças e jovens a estupro virtual, pedofilia, tráfico de pessoas e bullying


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Imagem ilustrativa da imagem Exposição de filhos na internet para nos tribunais
Como uma forma de proteger as filhas das armadilhas ocultas do mundo virtual, a nutricionista Nathalie Tristão Banhos Delgado de Lima, de 34 anos, e o fisioterapeuta Robson Carlos de Lima, 42, adotam uma série de estratégias na rotina diária. Além das regras, o casal não abre mão do diálogo com as filhas Sara, de 12 anos, e Maria Cecília, de 5 anos, sobre os perigos da internet, sobretudo das redes sociais. “Eu tenho muito receio em fazer postagens das minhas filhas. As minhas redes sociais não são abertas e, mesmo assim, quando eu posto algo tento evitar a exposição delas quanto ao tipo de roupas, dancinhas, por exemplo, afinal a gente não sabe o que essa superexposição pode trazer de consequências”, disse a mãe. Sara sonha ter uma rede social, mas a família entende que ainda não é o momento. “Por meio do controle parental, eu controlo o tempo que ela fica no celular, que não dá acesso a todos os sites. Eu também fico de olho no WhatsApp, vendo as mensagens. Tudo isso é prevenção”, finalizou Nathalie. |  Foto: Leone Iglesias/ AT

Uma nova realidade tecnológica acelerou as preocupações com práticas como o “sharenting”, quando os próprios pais compartilham imagens dos filhos menores nas redes sociais. A exposição exagerada tem parado nos tribunais.

A palavrinha é a junção dos termos em inglês share (compartilhar) e parenting (paternidade).

Advogado especializado em relações familiares e sucessórias, Witer Barbosa Filho explica que nesses casos, juízes ponderam dois valores em aparente conflito: a proteção da imagem e intimidade do incapaz em contraposição à liberdade de expressão dos pais, na busca de equilíbrio entre eles.

“No Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadores concluíram que, em um caso em que se acusava a mãe de superexposição, ela demonstrou, na própria postagem, preocupação e afeto para com o filho, sem exposição ou desmoralização da criança, fazendo com que o Judiciário concluísse que ela agiu dentro de sua liberdade individual”.

Por outro lado, como ele observa, adotando posição mais drástica em outro caso, por conta dos fatos noticiados pelo pai, o tribunal determinou, em decisão liminar, que a mãe parasse de expor a imagem do filho no Instagram, sem prévia anuência paterna.

A professora de Direito no Centro Universitário de Brasília Luciana Musse também destaca o (over) sharenting como um dos pontos que devem estar cada vez mais presentes nos tribunais.

“O termo se refere ao ato excessivo de publicar na internet conteúdo sobre os filhos, expondo-os a riscos e crimes no mundo real ou virtual, como pedofilia, estupro virtual, tráfico de pessoas, bullying e cyberbullying”.

Ela enfatizou que quando os pais expõem os filhos, de modo a colocá-los em risco, estão descumprindo a obrigação familiar.

“O Novo Código Civil deverá ter um capítulo voltado para tecnologia, que se transforma rapidamente. A lei, por mais bem elaborada, não acompanha o ritmo”.

Sirval Martins dos Santos Júnior, advogado e mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, complementa que poderá haver a responsabilização dos pais, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Geral de Proteção de Dados, caso seja comprovado que a atitude (ou a falta dela) tenha causado danos.

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