Empresário que impedia acesso à praia de Vila Velha é condenado
Ele é acusado de usar formas ilegais para impedir circulação da população na praia
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Um empresário foi condenado após ação do Ministério Público Federal por impedir o acesso de pessoas à praia Ilha da Baleia, em Vila Velha. Segundo denúncias, ele usava cachorros e outras técnicas para ameaçar os banhistas. A sentença determina multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
A praia, também conhecida como Ilha da Xuxa, fica próxima ao Farol de Santa Luzia. O empresário, apesar de não ser proprietário da ilha, detém o título de foreiro de parte do terreno de marinha e do interior, tendo assim o direito de administrar o local.
No entanto, segundo a sentença da 4ª Vara Cível da Justiça Federal em Vitória, ficou comprovado na ação que ele usava métodos ilegais para intimidar cidadãos e impedir a circulação de pessoas na praia, o que é proibido pela legislação brasileira. As irregularidades foram comprovadas durante o processo, com vídeos, inspeção ao local e depoimentos de funcionários.
O empresário é acusado de instalar boias irregulares no mar para inibir a presença de embarcações, além de fazer ameaças através de funcionários, usando inclusive de cachorros para afastar os banhistas.
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça a condenação do empresário. Ficou determinado que o homem não poderá mais praticar qualquer tipo de ação que dificulte o livre acesso da praia.
Ele também está proibido de atear fogo ou realizar fogueira em qualquer local da Ilha da Baleia, incluindo a queima de lixo. Isso porque ficou comprovado que o método vinha sendo usado para afastar os banhistas. Além disso, a queima de lixo é proibida pela Lei de Crimes Ambientais.
A sentença também determina que o empresário não poderá mais circular com seus cães ou permitir que eles transitem sozinhos na praia. O trânsito de cachorros pela areia das praias de Vila Velha é vedado pela Lei 3.052/95.
Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a Justiça determinou que seja aplicada multa no valor de R$ 10 mil por infração constatada.
O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira explicou que as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e devem possuir acesso livre. “A gratuidade decorre da própria generalidade de seu uso, pois, caso fosse oneroso, haveria discriminação daqueles que podem ou não utilizar o bem”, ressaltou.
ENTENDA O CASO
O Ministério Público teve conhecimento das irregularidades praticadas pelo empresário após receber diversas denúncias. Algumas pessoas relataram que “o impedimento (de utilizar a praia) era feito com a utilização de cães da raça rottweiler e ameaças verbais".
Uma das denúncias apontava inclusive que “o dono utiliza dois seguranças agressivos que intimidam as pessoas, até mesmo com armas de fogo; soltam dois cachorros rottweilers em cima das pessoas para expulsar da praia e colocam fogo em folhas para que a fumaça incomode embarcações que eventualmente ancorem próximo da margem”.
Outros cidadãos denunciaram informaram o fato de que boias irregulares foram instaladas para impedir que embarcações se aproximassem do local. Aquelas que conseguiam ancorar eram recebidas por um segurança que intimidava as pessoas, "passando a mão na cintura indicando estar armado”, segundo relatos.
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