6 mil multados por usar salto alto e chinelo no trânsito
Motoristas usando calçados inadequados foram flagrados em blitze. Punição prevê multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na CNH
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Conduzir veículo usando calçado que não se firma nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, com perda de quatro pontos na carteira do condutor, além de multa de R$ 130,16. Só entre janeiro e maio de 2024, 6.658 condutores foram multados no Espírito Santo.
Os dados são do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). No mesmo período do ano anterior foram 4.574 multas. Ao todo, em 2023 foram 12.445 infrações dessa natureza.
Calçados inadequados, de acordo com Fernando Stockler, diretor de Segurança no Trânsito do Detran-ES, são chinelos, saltos e tamancos.
“Esses calçados podem prender atrás dos pedais do veículo de quatro rodas ou até mesmo dos equipamentos de troca de marcha ou freio de uma motocicleta. Além do calçado que não se firma aos pés, que não são presos ao calcanhar, temos os calçados que comprometam a utilização dos pedais, como os sapato de salto alto”.
Do total de multados neste ano, 6.072 pilotavam motocicletas e 586 conduziam automóveis, caminhões ou similares.
“Essa variação se deve ao fato de que é muito mais fácil constatar a infração em motocicletas, até mesmo sem abordagem. Para o condutor do carro ser autuado por esse tipo de infração é necessário que o agente faça a abordagem do veículo e identifique que o condutor está utilizando um calçado inadequado”, explicou.
O tênis é o mais indicado, principalmente para pilotar motos, mas sapatos sociais são permitidos, assim como sapatilhas e, inclusive, sandálias que tenham uma faixa que se prende ao calcanhar.
“Via de regra, dirigir descalço também é permitido, mas cada pessoa deve verificar o tipo de veículo e local onde está dirigindo”, observa.
O capitão Anthony, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), ressalta ainda que esse tipo de infração é classificada como média.
Fique por dentro
Salto alto atrapalha condução
- Infração
Dirigir o veículo usando calçado que não se firma nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é considerado infração média, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
A infração se aplica tanto para condutores de automóveis, caminhões e similares quanto para condutores de motocicletas.
- Penalização
Para os condutores flagrados, a autuação resulta em infração média, com pena de multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos na carteira.
- Números
Infrações de 2024
Neste ano, de janeiro a maio, de acordo com o Detran-ES, foram 6.658 autuações.
Destas, 6.072 foram para ciclomotor, motocicleta e motoneta e 586 foram para automóveis, caminhões e demais categorias de veículos.
De janeiro a maio de 2023
No mesmo período do ano anterior, de janeiro a maio de 2023, foram 4.574 infrações.
Destas, 4.165 foram para ciclomotor, motocicleta e motoneta, e 409 para automóveis, caminhões e demais categorias de veículos.
Total de 2023
No total, em 2023 foram 12.445 infrações desse tipo.
destas, 11.313 infrações foram para ciclomotor, motocicleta e motoneta, e 1.132 foram para automóveis, caminhões e demais categorias de veículos.
- O que pode?
Conduzir com calçados fechados, como tênis e sapatos sociais.
Ou aqueles que tenham tira traseira, ou seja, que envolvam o calcanhar, como rasteirinhas e papetes.
- O que não pode?
Calçado que não se firma nos pés, como os chinelos e demais calçados que não tenham tira traseira que envolvam o calcanhar.
Ou que comprometam a utilização dos pedais, como sapatos de salto alto.
- Sem calçado pode?
Conduzir veículo ou pilotar moto sem calçado não é considerado infração, nesse sentido não ocasiona em multa e nem em pontos na carteira.
Porém, cada pessoa deve verificar o tipo de veículo e local onde está dirigindo e ter consciência do tipo de calçado - ou ausência dele.
A regra vale tanto para automóveis quanto para motocicletas. Inclusive, os calçados ideais para motociclistas são os fechados, capazes de proteger os pés em caso de queda.
Fonte: Detran-ES e BPTran.
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