498 motoristas multados por usar faixa de ônibus na Terceira Ponte
Ser flagrado conduzindo veículo não permitido no local é infração gravíssima, com multa de R$ 297,43 e sete pontos na CNH
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Nove meses após a inauguração das faixas exclusivas para ônibus, táxis, motos e veículos de emergência da Terceira Ponte, a chamada “Linha Verde”, 498 motoristas foram flagrados e multados por desobedecerem as regras ao conduzir veículos não autorizados no local, tentando driblar o trânsito.
Os 498 autos de infração foram confeccionados entre os dias 27 de agosto de 2023 e 30 de abril de 2024, de acordo com o Batalhão da Polícia de Trânsito (BPTran).
Capitão Anthony Moraes, chefe do setor de Comunicação do BPTran, assinala que as infrações acontecem principalmente quando o fluxo de veículos torna-se mais intenso.
“As notificações são confeccionadas durante patrulhamento ostensivo de viatura ou havendo flagrante da infração durante fiscalização em ponto fixo”, explica.
“Notamos que elas acontecem principalmente em horários de pico, quando o trânsito fica mais intenso e o motorista se acha no direito de levar vantagem sobre aqueles que obedecem as normas”.
Ele ressalta que o trânsito é um exercício de cidadania. “Todos na via têm suas demandas. A norma vale para todos, a pressa não pode ser desculpa para a falta de educação e senso coletivo”.
Além disso, ser flagrado pesa no bolso. “Ser flagrado conduzindo veículo não permitido na faixa exclusiva da Terceira Ponte é uma infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 297,43 e sete pontos na CNH”, observa.
A via exclusiva, além de maior mobilidade no transporte público e de serviço, como ambulâncias, trouxe também mais segurança para motociclistas, diz ele.
“Em relação às motocicletas, a via exclusiva proporciona mais segurança e minimiza as chances de acidente, já que a prática do 'corredor' torna-se desnecessária”.
Principais infrações na ponte
Além das multas registradas por conduzir veículo não autorizado na faixa exclusiva, a Terceira Ponte contabiliza, diariamente, outras infrações.
Capitão Anthony, do BPTran, conta que na ponte, as infrações mais comuns são aquelas que se fazem realidade no dia a dia nas ruas e avenidas da capital.
“As infrações mais comuns durante deslocamento de veículos na via são licenciamento em atraso, uso de celular ao volante e não uso do cinto de segurança. Na ponte não é diferente”, explica.
Saiba mais
Quem pode utilizar?
Ônibus, Veículos pesados, como caminhões de até 15 toneladas, veículos de serviço, como ambulâncias e táxis, além de viaturas e motos.
- Motos
Podem circular pela via exclusiva ou nas outras faixas.
- Carros por aplicativo
Diferente dos táxis, que pertencem a uma frota regulamentada, os carros por aplicativo não podem usar a via exclusiva.
- Vans escolares
As Vans escolares, assim como os carros de aplicativo, também não podem usar a faixa exclusiva.
- Multas
Transitar na faixa exclusiva em veículo não permitido implica em infração de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 297,43 e 7 pontos na CNH.
- Fiscalização
As notificações são confeccionadas durante patrulhamento ostensivo de viatura ou havendo flagrante da infração durante fiscalização em ponto fixo.
Fonte: BPTran.
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