X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Tribunal condena pai que foi comprar cigarro de madrugada e deixou filho de 8 anos

Pena foi fixada em oito meses de detenção em regime aberto, mas foi substituída


Ouvir

Escute essa reportagem

Os desembargadores da 5.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram decisão da 1.ª Vara de Penápolis, no interior do Estado, dada pelo juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, que condenou um homem por abandono de incapaz. A pena, fixada em oito meses de detenção em regime aberto, foi substituída pelo pagamento de um salário-mínimo à entidade designada pelo juízo de execução.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça - Apelação nº 1500141-91.2020.8.26.0438. O caso ocorreu em 2020.

Segundo o processo, o acusado compartilhava a guarda do filho de oito anos com a ex-mulher, passava o final de semana com a criança e a deixou sozinha em casa, durante a madrugada, para comprar cigarros.

No caminho, o homem se envolveu em uma briga e foi encaminhado a um pronto-socorro da cidade. Durante esse tempo, o menino acordou, se assustou ao não encontrar o pai em casa e foi até o portão pedir ajuda. Acabou sendo socorrido pela Polícia e pelo Conselho Tutelar. Para o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, mesmo que seja possível argumentar que uma criança de oito anos não seja absolutamente dependente de cuidados, ela se encontrava com pai em razão da guarda compartilhada.

"E a guarda, não há dúvida, envolve deveres de cuidado e vigilância, que o acusado desprezou ao sair de casa durante a madrugada, deixando a criança sozinha e trancada no imóvel, sem motivo", destaca Pinheiro Franco. A decisão foi unânime - seguiram o relator os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: