Tribunal condena casal que deu chá de ayahuasca a adolescente em ritual religioso
Jovem bebeu o chá e entrou em surto psicótico, perdendo a consciência, e foi mantido em cárcere privado
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Os desembargadores da 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação de um casal que ofereceu chá de ayahuasca a um adolescente de 16 anos e o manteve em cárcere privado por quatro dias após o jovem entrar em surto psicótico.
O casal pegou dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção por crimes de sequestro, cárcere privado, e perigo para a vida ou saúde. A pena foi substituída por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo. As informações foram divulgadas pela Corte paulista.
Segundo os autos, o adolescente era funcionário de uma marmoraria da qual o casal era dono. A dupla convidou o jovem a participar de cerimônia religiosa e o levou ao local do ritual sem autorização dos pais. O jovem bebeu o chá e entrou em surto psicótico, perdendo a consciência. Em vez de levá-lo para casa, o casal manteve o adolescente em cárcere privado por quatro dias, sem qualquer assistência médica.
Segundo os autos, o adolescente era funcionário de uma marmoraria da qual o casal era dono. A dupla convidou o jovem a participar de cerimônia religiosa e o levou ao local do ritual sem autorização dos pais. O jovem bebeu o chá e entrou em surto psicótico, perdendo a consciência. Em vez de levá-lo para casa, o casal manteve o adolescente em cárcere privado por quatro dias, sem qualquer assistência médica.
O adolescente pediu aos patrões que o levassem para casa, mas o pedido foi negado. Ele ainda relatou que não havia falado com sua família, vez que seu celular estava quebrado.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues confirmou a responsabilização do casal por fornecer o chá ao jovem sem a autorização dos responsáveis.
"Muito embora a vítima confirme que assinou termo no qual declarou não ter consumido droga ou bebida alcoólica anteriormente, tal formulário não eximiria os corréus da responsabilidade em expor a vítima às inúmeras consequências da ingestão do chá de ayahuasca, porquanto não tinham a autorização para levar o menor ao ritual e, obviamente, permissão para ingerir o chá", registrou.
Além disso, o desembargador destacou que, considerando o grave estado de saúde do jovem após a ingestão do chá, o casal deveria ter buscado ajuda médica. Segundo o magistrado, apesar de o adolescente não ter indicado que foi trancado na residência do casal, "seu estado de saúde era debilitado e o impedia de sair livremente".
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