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Brasil

STF tem maioria para validar prisão imediata de réus condenados no Tribunal do Júri

Em geral, as sentenças criminais só começam a ser cumpridas após o processo "transitar em julgado", ou seja, após todos os recursos serem esgotados


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Imagem ilustrativa da imagem STF tem maioria para validar prisão imediata de réus condenados no Tribunal do Júri
STF tem maioria para validar prisão imediata de réus condenados no Tribunal do Júri |  Foto: Gustavo Moreno / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 12, que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena.

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídios, feminicídios, infanticídios e aborto fora das hipóteses previstas em lei. Prevaleceu entre os ministros a posição de que a execução imediata da pena vai reduzir a impunidade nesses casos, que envolvem grande sensibilidade social.

Em geral, as sentenças criminais só começam a ser cumpridas depois que o processo "transita em julgado", ou seja, após todos os recursos serem esgotados. O modelo é adotado para evitar que o réu seja preso enquanto ainda tem chance de reverter a condenação. Mas, para as condenações no júri popular, o pacote anticrime, aprovado no Congresso em 2019, antecipou o cumprimento da pena se ela for superior a 15 anos.

Com a mudança, o Código Penal passou a prever que o juiz deve determinar a "execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos".

Na prática, com a decisão de hoje, o STF amplia reforma do pacote anticrime para alcançar todas as condenações do Tribunal do Júri, inclusive a sentenças inferiores aos 15 anos de reclusão.

A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, deve ser observada por todos os juízes e tribunais do País.

'Soberania popular'

Em geral, a decisão do júri não pode ser revista pelo Judiciário. O veredito popular é considerado soberano nesses julgamentos. A exceção é quando a defesa alega irregularidades formais na condução do júri. Nesse caso, a justiça comum pode analisar os recursos e, se considerar que há vícios processuais, determinar a realização de um novo julgamento, com jurados diferentes, mas nunca julgar as provas por conta própria.

O assunto começou a ser debatido no STF em 2020. Entre idas e vindas no plenário virtual, após dois pedidos de vista (mais tempo para análise), o processo acabou sendo remetido ao plenário físico a pedido do ministro Gilmar Mendes. Com isso, o placar foi zerado e a votação precisou ser retomada do início.

Os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da execução imediata da pena, independente da sentença.

Três argumentos prevaleceram entre a corrente majoritária do STF. O primeiro foi o de que, via de regra, o juiz togado não pode revisar a decisão do Tribunal do Júri, ou seja, dificilmente ela será revista no mérito. O segundo foi o de que a possibilidade de aguardar os recursos em liberdade pode protelar a execução de pena e gerar uma sensação de impunidade e descrédito da Justiça. Por fim, os ministros argumentaram que a defesa pode pedir habeas corpus se encontrar vícios jurídicos da decisão dos jurados leigos.

"O Tribunal do Júri coloca aquela pessoa em julgamento, a sociedade julgando, a pessoa é condenada e sai pela mesma forma que a família da vítima", criticou Alexandre de Moraes. "Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade."

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, foi na mesma linha: "Viola sentimentos mínimos da Justiça, bem como a própria credibilidade do Poder Judiciário, que o homicida condenado saia livre após o julgamento, lado a lado com a família da vítima. Essa situação se agrava pela indefinida procrastinação do transito em julgado, mediante recursos sucessivos, fazendo com que a pena prescreva ou seja cumprida muitos anos após o fato criminoso."

Divergências

Ficaram vencidos o decano Gilmar Mendes, que votou contra a execução imediata das penas, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que defenderam o cumprimento automático da sentença nos termos previstos na legislação, ou seja, para réus condenados a mais de 15 anos. Fux fez uma ressalva para que o limite de tempo fosse flexibilizado apenas nos casos de feminicídio.

Eles argumentaram, por exemplo, que durante o processo o réu pode ter a prisão preventiva decretada pelo juiz que conduz o julgamento e preside o Conselho de Sentença. Destacaram ainda que os jurados leigos muitas vezes, por desconhecimento, desconsideram atenuantes do crime.

"Ninguém aqui está defendendo um tratamento benévolo para com o homicida", afirmou Gilmar.

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