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Brasil

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O que é indiciamento e quais os passos para julgamento de Bolsonaro

Medida não pressupõe a culpa do ex-presidente, mas o aproxima de eventual processo penal no STF (Supremo Tribunal Federal)

foto autor
Arthur Guimarães, da Agência Folhapress
21/11/2024 - 16:51 • Atualizada em 21/11/2024 às 18:34

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Imagem ilustrativa da imagem O que é indiciamento e quais os passos para julgamento de Bolsonaro
O que é indiciamento e quais os passos para julgamento de Bolsonaro |  Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

A Polícia Federal indiciou nesta quinta-feira (21) Jair Bolsonaro (PL) e outras 36 pessoas por suspeita de participação em plano de golpe de Estado orquestrado em 2022.

A medida não pressupõe a culpa do ex-presidente, mas o aproxima de eventual processo penal no STF (Supremo Tribunal Federal).

O indiciamento ocorre quando a polícia -nesse caso, a PF- convence-se de que existem indícios suficientes para imputar um crime a alguém, com base nos elementos colhidos na fase de investigação. A partir desse momento, a pessoa é oficialmente tratada como suspeita.

Veja mais: PF indicia Bolsonaro e mais 36 em investigação de trama golpista

"O relatório final foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal com o indiciamento de 37 pessoas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa", diz a PF em nota.

Quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público -nesse caso à PGR (Procuradoria-Geral da República), órgão máximo da instituição--, que poderá fazer a denúncia, arquivar ou pedir mais investigações.

Feita a denúncia, os ministros do STF devem julgar se a aceitam. Assim, os acusados passam à condição de réus e começam a responder ao processo penal. Só quando houver decisão definitiva ou não existir mais possibilidade de recurso, eles são considerados culpados.

Veja o passo a passo do que pode acontecer desde o indiciamento até o julgamento de eventual ação penal na Justiça:

INDICIAMENTO

O indiciamento é a imputação criminal contra alguém. O responsável pelo ato é o delegado de polícia, no caso a PF. Não há um momento definido em lei para a medida, mas ela deve ser motivada, com base nas evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais, escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação. As conclusões devem ser enviadas à PGR.

DENÚNCIA

A denúncia é uma peça de acusação formulada pelo Ministério Público contra pessoas suspeitas de praticarem crimes. A partir do relatório, a PGR decidirá se faz a acusação, arquiva o caso ou pede mais investigações.

"O fato de uma pessoa ser indiciada não vincula a opinião do Ministério Público. O Ministério Público não denuncia alguém porque foi ou não foi indiciado", diz Renato Vieira, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais).

RECEBIMENTO

Se o Supremo receber a acusação e tornar réus os acusados, há uma etapa de audiência, interrogatório e outras diligências. Só depois é aberto espaço para últimos requerimentos e alegações finais.

JULGAMENTO

Depois de os réus responderem ao processo, a corte pode proferir a decisão. As penas podem ser de prisão ou restritiva de direitos, como prestação de serviços comunitários ou multa.

PENAS

A PF indiciou Bolsonaro pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

O primeiro tipo penal é classificado como tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, de abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A pena é de reclusão de 4 a 8 anos, além de pena correspondente à violência.

O segundo vale para a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena para o crime de golpe de estado é de reclusão 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

O crime de organização criminosa, por sua vez, tipo como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem, prevê pena de 3 a 8 anos.

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