Comissionados de Vitória terão de apresentar atestado de antecedentes criminais
Eduardo Maia
Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.
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Em decreto publicado na noite de quarta-feira (13), o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, determinou que os servidores comissionados da prefeitura da capital apresentem até o dia 29 deste mês atestado de antecedentes criminais para continuarem no cargo.
Segundo o decreto 18.420, a apresentação será anual e até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano. E deve ser entregue à Subsecretaria de Gestão de Pessoas. Além do atestado de antecedentes criminais, os servidores devem entregar certidão negativa estadual em 1ª e 2ª instâncias e certidão negativa federal em 1ª e 2ª instâncias.
Caso as certidões sejam positivas, o servidor também terá de apresentar certidão de objeto e pé do processo correspondente, emitida por tribunal colegiado, para verificar se houve ou não condenação ou trânsito em julgado da sentença condenatória, para que haja uma análise se o servidor pode ou não continuar na gestão.
“A Subsecretaria de Gestão de Pessoas solicitará parecer à Procuradoria Geral do município, para interpretação da Certidão de Objeto e Pé do processo correspondente, para efeito de informar se há efeitos no exercício do cargo pelo servidor, ou seja, se gera a exoneração ou se pode ser mantido o exercício, explicitando as razões de conclusão”, diz o decreto.
Já o não cumprimento, ou seja, a não entrega das certidões, acarretará na exoneração automática do comissionado.
Ficha Limpa
Em Vitória, a Lei da Ficha Limpa já foi regulamentada, tanto na Prefeitura quanto na Câmara. Ela proíbe a nomeação de comissionados e funções de chefia para quem seja inelegível em razão de condenação por atos ilícitos. E também prevê a exoneração de servidores comissionados condenados.
A assessoria do prefeito disse, porém, que a determinação de apresentar as certidões negativas só estava sendo cumprida para os servidores efetivos, no ato da posse. O decreto já entrou em vigor.
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PÁGINA DO AUTORPlenário
Há mais de 55 anos, a tradicional coluna Plenário acompanha de perto os bastidores da política capixaba nas páginas de A Tribuna. Também presente no Tribuna Online, o espaço traz diariamente notícias, análises e informações exclusivas sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com olhar atento, revela as costuras políticas que movimentam os quatro cantos do Espírito Santo.