Ação na Justiça obriga Estado a ter serviço de aborto legal
Eduardo Maia
Eduardo Maia é jornalista formado pelo Centro Universitário Faesa e pós-graduado em Gestão da Comunicação Interna. Especialista em política capixaba, atua como colunista de A Tribuna e do Tribuna Online, onde analisa diariamente os bastidores do poder no Espírito Santo. É também autor do livro “Memórias da Liberdade – 50 Anos do Guaraparistock”, que resgata a história do primeiro festival de música ao ar livre do País, realizado em Guarapari, no verão de 1971.
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Após uma menina de 10 anos, grávida por estupro, ter de sair do Estado para fazer um aborto garantido por lei, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pedindo que a União e o Estado implementem, no SUS, ao menos um serviço de referência para a realização do procedimento de interrupção de gravidez nas situações permitidas por lei.
A ação obriga o Estado e a União a dar início, num prazo de 30 dias, à contratação de profissionais especializados e à aquisição de equipamentos para o aborto em gestações acima de 22 semanas – foi a ausência desses recursos no Espírito Santo que fez com que a criança tivesse que viajar para Pernambuco.
A ação também impõe que os envolvidos mantenham sigilo com relação a quem procura o atendimento, que deve ser imediato e célere, independente da idade gestacional. Em decisão liminar, o MPF pede ainda que seja criado um sistema de regulação específico para os atendimentos. A multa para o não cumprimento dos pedidos é pesada: no valor mínimo de R$ 5 milhões, para a União e o Estado.
Drama
Na ação, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio, cita o caso da menina de São Mateus, a quem foi negada a realização de abortamento no Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes (Hucam), em virtude da ausência de profissionais especializados. O Hucam é o único no Estado a realizar o procedimento, mas só até as 22 semanas de gestação.
“Além do drama sofrido pela criança, o caso revelou para a sociedade capixaba a incapacidade dos serviços públicos de saúde instalados no Estado em acolher e, em determinadas hipóteses, oferecer o tratamento adequado às vítimas de violência sexual que optarem pela interrupção da gravidez”, afirmou.
A ação também cita o polêmico debate moral sobre as questões envolvendo o aborto e enfatiza a laicidade do Estado. “Em um Estado laico, a liberdade de culto e de concepções filosóficas não devem guiar o tratamento estatal dispensado às vítimas de violência sexual. Os serviços públicos de saúde e assistência social devem estar em condições de receber as demandas sociais relativas ao aborto em estrita observância à ordem jurídica, elemento impessoal e apartado das concepções parciais da sociedade, apto a conferir uma decisão racional sobre os mais diversos temas”.
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PÁGINA DO AUTORPlenário
Há mais de 55 anos, a tradicional coluna Plenário acompanha de perto os bastidores da política capixaba nas páginas de A Tribuna. Também presente no Tribuna Online, o espaço traz diariamente notícias, análises e informações exclusivas sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Com olhar atento, revela as costuras políticas que movimentam os quatro cantos do Espírito Santo.