212 mil no ES terão redução na jornada de trabalho com fim da 6x1
Proposta aprovada por 75 votos a 1 reduz jornada máxima para 40 horas e garante duas folgas semanais aos capixabas.
O fim da escala 6x1, aprovado pelo Senado em dois turnos ontem, vai garantir dois dias de descanso por semana a 212.237 profissionais do Espírito Santo. O número corresponde a quem hoje cumpre seis dias de trabalho para um de folga e seria alcançado pela mudança para a escala 5x2.
No Estado, outros 554.827 trabalhadores já atuam no regime de cinco dias de trabalho e dois de descanso, 72,33% do total identificado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os 212.237 que trabalham na escala 6x1 representam os 27,67% restantes.
A proposta foi aprovada por 75 votos a 1 nos dois turnos no Senado — o único contrário foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Como não houve alterações ao texto aprovado pela Câmara, a promulgação é na próxima semana.
Além de acabar com a escala 6x1 como modelo padrão, a emenda reduz gradualmente a jornada máxima semanal, hoje de 44 horas.
Sessenta dias após a promulgação e a publicação, o limite cairá para 42 horas e as empresas deverão garantir dois dias de descanso remunerado por semana. Um ano depois, a jornada máxima chegará a 40 horas. A redução não poderá provocar corte de salário.
Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos, mas isso não significa que todos deixarão de trabalhar aos sábados, domingos e feriados. Atividades que têm de funcionar nesses dias poderão manter escalas de revezamento.
A PEC permite que uma lei futura estabeleça regras específicas para regimes diferenciados e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Convenções e acordos coletivos poderão prever formas de compensação para garantir, na média, dois dias de repouso.
As empresas terão 60 dias para adaptar turnos, jornadas e acordos. Cláusulas de convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perderão validade quando a mudança entrar em vigor.
Servidores públicos ficam fora das novas regras de jornada, e trabalhadores de alta renda com diploma superior mantêm o direito às duas folgas, mas continuam sem controle convencional de horário.
Quando começa
A mudança Não entra em vigor imediatamente. A nova escala passa a valer 60 dias após a promulgação e a publicação da emenda constitucional.
Como fica a jornada
Atualmente, a jornada é limitada a 44 horas semanais. Nos primeiros 12 meses após o início das novas regras, o limite será de 42 horas semanais. Depois, cairá para 40 horas.
Como fica a escala
A jornada prevista é de até oito horas por dia e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso. Durante o primeiro ano de transição, o limite semanal será de 42 horas.
Redução de salário
A redução da jornada não poderá provocar redução salarial.
Dois dias de folga
Os trabalhadores passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana. Uma das folgas deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.
Trabalho aos sábados
O fim da escala 6x1 não significa que todos deixarão de trabalhar aos sábados. As empresas poderão organizar jornadas que incluam esse dia, desde que respeitem os limites de horas e garantam dois dias de descanso por semana.
Trabalho aos domingos e feriados
Continuará permitido. Categorias autorizadas por lei, inclusive atividades consideradas essenciais, poderão manter o funcionamento nesses dias em regime de revezamento.
Folga aos domingos
Uma das folgas deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. Isso não significa que todo trabalhador terá obrigatoriamente o domingo livre.
Compensação no descanso
Se houver trabalho no dia previsto para descanso, o empregador deverá garantir folga compensatória ou outra forma de compensação prevista em lei, acordo ou convenção coletiva.
Pagamento em dobro
Caso o empregado trabalhe em um dos dias de descanso e não receba folga compensatória nem tenha compensação por banco de horas, o trabalho deverá ser remunerado em dobro, segundo especialistas ouvidos.
Quem já trabalha na escala 5x2
Esses trabalhadores continuarão submetidos às regras de jornada previstas na Constituição, na CLT, no contrato de trabalho e nos acordos ou convenções coletivas aplicáveis.
A principal mudança geral será a redução do limite semanal para 42 horas na primeira etapa e, posteriormente, para 40 horas.
Quem já trabalha 40 horas
O texto estabelece 40 horas como limite semanal ao fim da transição. O material fornecido não prevê redução automática abaixo desse patamar para quem já trabalha 40 horas.
Mais de oito horas por dia
A regra geral prevista é de até oito horas diárias.
Regimes diferenciados e formas de compensação poderão continuar existindo conforme a legislação e os acordos coletivos.
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