Quem votar não precisa fazer prova de vida do INSS
Dado de comparecimento enviado pelo TSE ao INSS confirma automaticamente a prova de vida de quem votou no 1º turno.
O comparecimento para votar no primeiro turno das eleições é válido para a verificação no processo de prova de vida de aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O procedimento de revisão anual, focado em identificar se o titular do benefício previdenciário ou assistencial continua vivo para garantir a manutenção de pagamentos, abrange atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários ativos.
O cruzamento de dados é feito sem nenhum pedido por parte do segurado e sem custo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) envia os dados de comparecimento ao INSS, que registra automaticamente a prova de vida de quem votou.
A prova de vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A partir da Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. Já a Portaria INSS nº 1.408/2022 estabelece a votação nas eleições como um dos critérios de comprovação de vida.
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