Quem trabalha em dia de eleição deve votar normalmente, diz TST
Empregadores não podem proibir ou dificultar a votação dos empregados, sob risco de punição
Trabalhadores de serviços essenciais que estarão de expediente neste domingo (4), data do primeiro turno das eleições, têm o direito de se ausentar dos postos para votar, de acordo com decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
São considerados serviços essenciais as atividades que não podem ser suspensas, pois atendem às necessidades básicas da população e garantem a ordem pública, tais como:
- Serviços de saúde
- Segurança
- Transporte
- Infraestrutura básica
Acordo entre patrão e empregado define horário de votação
Para a advogada trabalhista Natália Pires, deve existir um consenso entre trabalhador e empregador, para que seja possível conciliar um acordo que permita o deslocamento do funcionário até o local de votação.
"[O turno de trabalho] é negociável, ele [o trabalhador] só não pode deixar de votar", afirma a advogada. "Vale o bom senso. Avisar com antecedência ao chefe, à empresa".
Assédio eleitoral é proibido, alerta advogada
Natália alerta ainda que as empresas não podem proibir ou dificultar a votação dos empregados, sob risco de serem punidas. Também não é permitido descontar o tempo de votação do salário ou exigir a compensação dessas horas.
"É considerado assédio eleitoral a coação ao empregado. O trabalhador pode procurar o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho ou até mesmo o sindicato da categoria. A empresa não pode coagir a votar em certos políticos ou [coagir] a deixar de votar", reforça a advogada.
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