Delegado aponta necessidade de resposta penal mais rigorosa para crimes de trânsito
Titular da Delegacia de Delitos de Trânsito alerta que a impunidade estimula infrações graves e defende punições proporcionais
A punição para quem comete crimes no trânsito precisa ser tratada com mais rigor pela legislação brasileira. A avaliação é do titular da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (DDT), delegado Maurício Gonçalves.
“É necessária uma resposta penal mais rigorosa para os crimes de trânsito. São condutas que muitas vezes resultam em mortes, lesões permanentes e consequências irreversíveis para famílias inteiras”, explicou o delegado, por meio de uma nota.
“A pena precisa guardar proporcionalidade com a gravidade do comportamento praticado e também cumprir efetivamente sua função de prevenção e responsabilização”, completou.
Ainda de acordo com Maurício Gonçalves, a sensação de impunidade do atual modelo contribui para a repetição de comportamentos extremamente perigosos no trânsito.
O delegado explica que a Polícia Civil é responsável por investigar a dinâmica dos casos, identificar responsabilidades e reunir provas técnicas e testemunhais.
Segundo ele, a duração do inquérito depende da complexidade da ocorrência e de diligências como perícias, análise de imagens e elaboração de laudos.
O especialista em trânsito André Cerqueira, membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito (Movitran), também defende mudanças na legislação de trânsito.
“Há uma dificuldade em comprovar o dolo eventual, de enquadrar um crime de trânsito como doloso. As penas para os crimes de trânsito deveriam ser agravadas, no enquadramento de crime doloso. É preciso revisitar os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto a esses crimes, o que tem ocorrido em relação ao consumo de álcool”, disse Cerqueira.
O especialista também chama a atenção para a forma como as ocorrências são tratadas. O termo “sinistro de trânsito” passou a ser utilizado em substituição a “acidente”, justamente para reforçar que muitos casos são provocados por condutas que poderiam ser evitadas.
“Se um homem chega bêbado em um local, atira em outra pessoa e mata, as chances de ele ir preso e ser condenado são muito maiores do que um motorista que bebe, dirige, atropela e mata alguém. E matar outra pessoa no trânsito é crime”, afirmou.
Estado tem 10 à espera de julgamento
O Espírito Santo possui 20 pessoas condenadas e 10 presas provisoriamente por crimes de trânsito, segundo dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Do total, há 14 condenados e 9 à espera de julgamento por embriaguez ao volante. Em relação ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, são seis condenados e um provisório.
Segundo o Observatório da Segurança da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), 733 pessoas haviam morrido no trânsito no Espírito Santo até as 20h30 de sábado. No mesmo período do ano passado, foram 722 mortes.
Em 2025, foram registradas 1.014 mortes no trânsito e 915 mortes violentas, incluindo homicídios dolosos, latrocínios e feminicídios. De janeiro a setembro deste ano, foram 577 mortes violentas, contra 666 no mesmo período de 2025.
O advogado criminalista Flávio Fabiano destaca que o trânsito tem regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para tratar do convívio e definir as condutas dos motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres, a fim de que, inclusive, o mais “forte” tenha mais cuidado e guie defensivamente de modo a não só se proteger, mas, principalmente, proteger o mais vulnerável.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando cumulados dois elementos, embriaguez e excesso de velocidade, tem-se a condição equiparada ao dolo, porém, na modalidade eventual, pois o condutor sabia dos riscos da sua conduta e os desprezou, assumindo o risco de causar acidente”.
O especialista em trânsito André Cerqueira, membro do Movimento Capixaba para Salvar Vidas no Trânsito, considera que a legislação deve deixar mais clara a responsabilização de quem assume comportamentos de risco ao dirigir.
“No Brasil, são 38 mil mortos no trânsito. A impressão que passa é que o crime de trânsito ainda compensa no País. A pessoa tem que saber: ‘Se eu causar algum sinistro, eu vou responder ao rigor da lei’, e a maioria dos motoristas não está preocupada com isso. Há pessoas que usam o carro como uma arma e nada acontece”.
“O motorista continua a vida dele e ficamos com a dor” diz mãe de vítima
A jovem Amanda Marques Pinto, de 20 anos, morreu em 17 de abril de 2021, após a motocicleta em que estava com o namorado, Matheus José Silva, ser atingida por um carro na Rodovia Darly Santos, na altura de Jardim Asteca, em Vila Velha.
O casal voltava para casa depois de visitar a mãe de Amanda, a dona de casa Renata Aparecida Marques, 45 anos. Amanda morreu no local, enquanto Matheus ficou ferido e precisou ser hospitalizado.
O carro era dirigido por Wagner Nunes de Paulo, que, segundo a perícia, trafegava a 135 km/h em um trecho onde o limite era de 60 km/h.
Ele também teria ingerido bebida alcoólica, segundo as investigações, e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Wagner foi denunciado por homicídio com dolo eventual pela morte de Amanda e tentativa de homicídio contra Matheus, e a Justiça manteve a decisão de submetê-lo a júri popular.
A Tribuna: Como é a espera por um julgamento?
Renata Marques –É uma sensação de injustiça. Já perdi minha filha, já se sabe o que aconteceu e como aconteceu. Por que não há uma condenação rápida?
A Tribuna: Qual a importância de ter um julgamento?
A gente não tem o direito de viver o luto em paz. O motorista continua a vida dele e nós ficamos com a dor. Seria uma maneira de tentar encerrar esta página.
A Tribuna: Como era a Amanda?
Era uma menina doce. Onde ela chegava, fazia amizade fácil. Minha filha me dava satisfação sobre tudo o que fazia. Eu sinto falta do “Bom dia” e a saudade aperta mais nos finais de semana. O carinho dela faz falta. É muito difícil para mim viver sem minha filha.
A Tribuna: Acredita que as leis deveriam ser mais rígidas?
Os crimes de trânsito deveriam ser punidos com mais rigor, deveria haver uma modificação no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) neste sentido para serem considerados hediondos.
Sistema Prisional
Embriaguez ao volante
- Provisórios: 9
- condenados: 14
Homicídio culposo na direção de veículo automotor
- Provisórios: 1
- Condenados: 6
Total
- Provisórios: 10
- Condenados: 20
Mortes no trânsito
- jan. a set./ 2026: 733
- jan. a set./ 2025: 722
- total de 2025: 1.014
Mortes violentas
- jan. a set./ 2026: 577
- jan. a set./ 2025: 666
- total de 2025: 915
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