Prefeitura diz que cumprirá determinação sobre sombra nas praias de Vila Velha
Liminar suspende trecho do novo Plano Diretor de Vila Velha que autorizava o sombreamento a partir das 15h
A Prefeitura de Vila Velha informou, por meio de nota, que vai cumprir a decisão da Justiça Federal que proíbe a projeção de sombra sobre a faixa de areia a partir das 15 horas para novos empreendimentos. Com isso, volta a valer a regra anterior, que estabelece as 16h como limite para a projeção de sombra na faixa de areia.
A prefeitura explicou ainda que, durante a revisão do PDM, o texto elaborado pelo Poder Executivo previa a manutenção do limite de 16 horas para o sombreamento. Mas, na tramitação da proposta na Câmara Municipal, uma emenda alterou o horário das 16 para as 15 horas, conforme publicado no Diário Oficial do Município no dia 16 de setembro.
Segundo a nota, o prefeito Arnaldinho Borgo vetou a alteração, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo.
“Com a manutenção do texto aprovado pela Câmara Municipal, coube à própria Câmara proceder à promulgação da lei, conforme as atribuições estabelecidas no processo legislativo”, informou o Executivo.
De acordo com o município, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Mobilidade vai adotar as providências administrativas necessárias para o cumprimento da decisão judicial.
A prefeitura ressaltou ainda que a revisão do Plano Diretor Municipal foi realizada por meio de processo participativo, com audiências públicas, contribuições da sociedade e discussões durante a elaboração da proposta.
O novo PDM entrou em vigor no dia 15 e atualizou as regras de ocupação e uso do solo do município.
Já a Câmara Municipal informou que “aguarda notificação oficial para manifestação dentro dos questionamentos que porventura sejam realizados”.
Entenda
A Justiça Federal determinou que a Prefeitura de Vila Velha suspenda a aplicação da regra do novo Plano Diretor Municipal (PDM) que permitia a projeção de sombra de novos prédios sobre a faixa de areia das praias a partir das 15 horas.
Com a decisão, o município deverá voltar a observar o limite de 16h estabelecido em um acordo judicial firmado com o Ministério Público Federal (MPF-ES) e homologado pela Justiça em 2022.
A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Caio Souto Araújo, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, na noite da última segunda-feira, após pedido de tutela de urgência apresentado pelo MPF-ES, conforme já havia sido publicado pela reportagem na edição de ontem.
O magistrado determinou que o município deixe de aplicar os dispositivos do novo PDM que autorizam o sombreamento da areia a partir das 15h e não aprove projetos ou emita licenças, certidões ou alvarás para empreendimentos na orla que desrespeitem o limite de 16h.
A decisão também determina que a Prefeitura de Vila Velha dê publicidade à medida no Diário Oficial do município e no portal eletrônico de licenciamento urbanístico e ambiental, no prazo de 48 horas, “informando ostensivamente ao mercado imobiliário e aos cidadãos que a regra do PDM que autorizava o sombreamento às 15 horas encontra-se suspensa por ordem judicial, afastando qualquer alegação futura de boa-fé ou de expectativa de direito por parte de terceiros”.
O juiz, porém, não proibiu o recebimento e a análise de novos projetos. Segundo a decisão, “não se pode impedir o exercício do direito de petição por parte de terceiros perante o Poder Público”.
O MPF-ES também havia pedido a fixação de uma multa no valor de R$ 50 mil por cada ato administrativo praticado em descumprimento à ordem judicial, mas o juiz optou por não aplicá-la.
Ainda em 2018, o MPF-ES entrou com uma Ação Civil Pública para “barrar o sombreamento nas praias de Vila Velha”.
Segundo informado pelo órgão à reportagem, o acordo estava sendo aplicado pela prefeitura, com a exigência de estudos de sombreamento para os projetos que pudessem atingir a faixa de areia. O compromisso previa ainda que os critérios fossem incorporados à legislação municipal, mas, no novo PDM, o acordo não foi contemplado, levando o MPF-ES a acionar a Justiça.
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