Medida protetiva agora vale até contra vizinhos; saiba mais
Decisão do STF amplia aplicação da proteção contra a violência de gênero para o trabalho, escolas, condomínios e redes sociais
A medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha poderá ser concedida mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
Mulheres perseguidas, ameaçadas ou submetidas a outras formas de violência de gênero poderão buscar proteção mesmo que o agressor seja um vizinho, colega de trabalho, professor ou outra pessoa sem vínculo anterior.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de agosto. A medida, porém, não se aplica automaticamente a qualquer conflito: é necessário que exista uma situação de violência baseada no gênero e risco à integridade da mulher.
Para o juiz Marco Aurélio Soares Pereira, da Vara de Violência Doméstica da Serra, a mudança representa um avanço na proteção das mulheres.
“Relações como professor e aluna, chefe e funcionária, personal trainer e aluna, colegas de trabalho, vizinhos ou pessoas sem vínculo anterior não atraíam, apenas por essa relação, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha. Com a decisão, a ausência desse vínculo deixa de ser uma barreira à proteção”.
O advogado criminalista Flávio Fabiano avalia que a decisão amplia a aplicação da legislação para situações em diferentes espaços. “A proteção da mulher deve ocorrer em qualquer ambiente.”
A medida protetiva é autônoma e não depende da existência prévia de uma ação penal para ser concedida. Segundo a juíza Thaita Trevizan, coordenadora das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJES, o instrumento pode ser utilizado quando houver uma situação de risco, ainda que o caso não resulte posteriormente em processo criminal.
“O que foi possibilitado a partir da decisão do Supremo é que as medidas protetivas de urgência possam ser utilizadas em benefício das mulheres pela simples condição do gênero feminino.”
Fabiano ressalta que não significa que qualquer desentendimento passe a justificar a medida protetiva.
Para ele, é preciso diferenciar um conflito pontual de situações em que há perseguição ou comportamento contínuo. “Nós não estamos falando de uma discussão pura e simples, eventual. É uma continuidade de ações, de perseguições”.
Saiba mais
Decisão
O juiz Marco Aurélio Soares Pereira, da Vara de Violência Doméstica da Serra, listou algumas mudanças a partir da decisão do STF.
1) Como era antes da decisão?
A medida protetiva de urgência estava tradicionalmente ligada aos contextos da unidade doméstica, à família ou a uma relação íntima de afeto, o que continua valendo.
2) O que muda para as mulheres?
No julgamento do Tema 1.412 da repercussão geral, em 19 de agosto de 2026, o STF decidiu que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, ainda que não exista vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre vítima e agressor.
Uma mulher perseguida, ameaçada ou submetida a outra forma de violência de gênero poderá requerer medida protetiva mesmo que o agressor nunca tenha sido seu companheiro, namorado ou familiar.
3) Qualquer conflito entre homem e mulher será regido pela Lei Maria da Penha?
Não. Continua sendo necessário identificar violência contra a mulher baseada no gênero e uma situação de risco que justifique a proteção.
Outros pontos definidos
Proteção
Se o pedido de medida protetiva chegar a um juízo materialmente incompetente, mas houver risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, o magistrado deverá apreciar a urgência.
Depois, os autos serão encaminhados ao juízo competente, com previsão de remessa à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, para ratificação ou reforma.
Violência política de gênero
O STF reconheceu expressamente que a violência política contra a mulher também pode justificar medidas protetivas. Quando estiver configurado o crime previsto no art. 326-B do Código Eleitoral (que pune quem assedia, constrange, humilha, persegue ou ameaça candidatas ou mulheres com mandatos políticos), permanece a competência da Justiça Eleitoral.
Atuação policial
O Supremo também reafirmou a possibilidade de atuação de delegados de polícia ou agentes policiais, que podem expedir medidas protetivas nas hipóteses urgentes.
Fonte: Pesquisa AT
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