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Cidades

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Moradores de condomínio no ES multados por colocar bandeira do Brasil na janela

Um dos casos ocorreu em Jardim Limoeiro, onde condômino levou multa de R$ 2 mil, mas há relatos semelhantes em outros prédios

Nicolas Nunes
Nicolas Nunes
17/06/2026 - 20:45
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          Imagem ilustrativa da imagem Moradores de condomínio no ES multados por colocar bandeira do Brasil na janela
Cristiane Puppim destaca que a lei permite o uso da bandeira “em manifestações do sentimento patriótico” |  Foto: Leone Iglesias/AT

O morador de um condomínio do bairro Jardim Limoeiro, na Serra, recebeu uma multa de R$ 2 mil após colocar uma bandeira do Brasil na varanda do apartamento onde mora. O regimento interno do prédio proíbe a exposição de objetos nas fachadas e sacadas.

Após o caso vir à tona, moradores de outros condomínios da Grande Vitória estão relatando passar por problemas similares, sob o argumento de que a exposição da bandeira na varanda de apartamentos é proibida, conta Cristiane Puppim, advogada especialista em Direito Condominial e Empresarial.

“Estamos recebendo relatos de moradores de Vila Velha e Serra sendo notificados pelo mesmo motivo do caso de Jardim Limoeiro. E sob o mesmo fundamento, de que estão alterando a fachada do prédio com a exposição da bandeira do Brasil”, contou.

Apesar da justificativa dos condomínios, não há proibição de mostrar a bandeira na sacada do apartamento, afirma a advogada.

“A Lei Federal 5.700, de 1971, autoriza o uso da bandeira nacional 'em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros', expressamente”, afirmou.

Alteração da fachada de condomínio configura mudança permanente na estrutura, o que não é visto no caso da bandeira, avalia Gedaias Freire, presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios do Espírito Santo (Sipces).

“Quando eu faço uma obra na parte externa do apartamento, trocando janelas ou portas, por exemplo, isso sim é uma alteração da fachada, pois é de caráter permanente. No Natal, os condomínios incentivam a instalação de lâmpadas coloridas em varandas e janelas, e não há reclamação”, avaliou.

Com relação à aplicação de multas ao condômino, é necessário aviso prévio por parte do condomínio, explica Josmar Pagotto, advogado especialista em reparação civil e direito imobiliário.

“Primeiro, aplica-se advertência ou multa leve. Somente depois, sanções mais graves e de maior valor. É necessário assegurar a defesa e acesso a recursos legais pelo morador do condomínio, assim como o direito ao devido processo legal”, explicou Josmar Pagotto.

O advogado também orienta: “O uso da propriedade não pode ser nocivo aos demais proprietários, e as restrições aumentam ao se fazer uso de áreas comuns”.

Fique por dentro

Regras especiais para a Copa

Os condomínios podem criar regras específicas para o período da Copa do Mundo, desde que respeitem a Convenção, o Regimento Interno e a legislação.

A recomendação é que eventuais flexibilizações, como o uso de áreas comuns e a decoração temática, sejam discutidas previamente e comunicadas a todos os moradores.

Áreas comuns

Salões de festas, churrasqueiras e áreas gourmet podem ser utilizados para confraternizações e transmissões dos jogos.

Em muitos condomínios, os espaços são disponibilizados para eventos coletivos. Já em outros, é necessário fazer reserva e seguir as regras já existentes para utilização desses ambientes.

Bandeiras e decoração

Embora vários condomínios tenham regras que proíbem objetos pendurados nas fachadas, alguns devem flexibilizar a colocação de bandeiras do Brasil durante a Copa do Mundo.

A decoração das áreas comuns também é permitida, desde que não comprometa a segurança, a estética do prédio ou a circulação dos moradores.

Convidados

Mesmo durante os jogos, as regras de segurança permanecem em vigor. A entrada de visitantes deve seguir os procedimentos adotados pelo condomínio, como identificação na portaria e apresentação prévia de listas de convidados, se necessário.

Barulho

A Copa do mundo não suspende as regras de convivência. Gritos e comemorações pontuais são compreensíveis, mas excessos continuam sujeitos a reclamações.

O direito ao sossego dos moradores deve ser respeitado, especialmente durante a noite e nas áreas próximas aos apartamentos.

Flexibilização de horários

Alguns condomínios podem adotar maior tolerância caso os jogos avancem além do horário habitual. No entanto, a flexibilização deve ocorrer com bom senso e sem prejudicar os demais moradores. Após o término das partidas, o excesso de barulho continua passível de advertências e multas.

Comunicado

Síndicos e administradoras estão reforçando a divulgação de comunicados para orientar os moradores sobre as regras durante a Copa do Mundo. O objetivo é evitar conflitos, esclarecer dúvidas e garantir que todos possam aproveitar os jogos de forma organizada.

Bom senso

Especialistas destacam que o principal fator para evitar problemas é o respeito mútuo. Com organização, diálogo e observância das normas já existentes, é possível conciliar a animação da torcida com a boa convivência dentro dos condomínios.

Nem toda decisão da assembleia é intocável. A vontade da maioria tem força, mas não está acima da lei. Decisões ilegais ou abusivas podem ser questionadas.

Multas possuem limites. O poder de punir existe, mas não autoriza excessos, perseguições ou penalidades aplicadas sem critérios.

Fonte: Especialistas consultados.

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Ícone tags Tags bandeira do Brasil condomínio direito grande vitória Multa Regras de convivência serra

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