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Economia

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Receita abre consulta à restituição automática do IR 2026 em 8 de julho

Declarações automáticas devem ficar prontas até o dia 24; lote especial terá consulta em 8 de julho e depósito em 15 de julho

foto autor
Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
16/06/2026 - 8:56
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A Receita Federal começou a fazer as declarações automáticas do Imposto de Renda de 4 milhões de contribuintes que receberão a restituição por meio de cashback neste ano. A consulta ao lote especial será aberta em 8 de julho. O depósito dos valores ocorrerá no dia 15.

Segundo o fisco, a previsão é que as declarações estejam prontas até a próxima quarta (24). O contribuinte não precisa informar nenhum dado, mas pode, ao fim do prazo, fazer a consulta do documento por meio do Meu Imposto de Renda, no aplicativo ou site da Receita. Também é possível consultar no eCAC (Centro de Atendimento Virtual).

Serão pagos R$ 500 milhões em restituições a trabalhadores que não declararam o IR em 2025, mas que tiveram algum desconto do tributo em 2024.

A consulta à restituição é feita pelo aplicativo ou site da Receita. No site, é preciso acessar a página inicial, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, depois, na aba "Serviços", ir em "Consultar minha restituição".

O contribuinte deve clicar em "Iniciar" e informar número do CPF, data de nascimento e escolher o ano, que é 2025. Depois, clique em "Sou humano" e, por último, em "consultar". Será informado se o pagamento da restituição ocorrerá ou não.

Os valores só serão pagos a contribuintes que tiverem chave Pix no número do CPF e cuja restituição seja de até R$ 1.000. Além disso, a Receita vai realizar declarações para cidadãos considerados como de baixo risco fiscal, ou seja, que não cairiam na malha fina.

Segundo o fisco, a declaração gerada será uma declaração do Imposto de Renda normal, para a qual o contribuinte poderá consultar valores, cancelar o documento, se for o caso, imprimir e retificar informações, caso seja necessário.

CONTRIBUINTES PODEM TER RESTITUIÇÃO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS

Se o contribuinte descobrir que se enquadra nessa situação, também pode verificar se deixou de receber restituições em anos anteriores. É possível enviar declarações a partir do ano de 2022. Caso tenha havido desconto de Imposto de Renda na fonte, o cidadão consegue recuperar integralmente os valores pagos ao fisco.

A Receita Federal só irá pagar de forma automática o cashback referente aos descontos de 2024. Para recuperar valores anteriores, é preciso enviar a declaração, sem pendências que possam levar à malha fina. Como essas pessoas não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, não haverá cobrança de multa pelo envio fora do prazo.

QUEM TERÁ DIREITO À RESTITUIÇÃO AUTOMÁTICA DO IMPOSTO DE RENDA?

Contribuintes que tiveram algum desconto do IR em 2024, mas que não estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 porque tinham renda abaixo da obrigatoriedade ou por não se enquadrarem em nenhuma outra situação está entre os que podem receber. Para isso, precisam:

- Ter tido desconto do IR em 2024 e não ter declarado o IR em 2025

- Ter até R$ 1.000 em restituição

- Ter chave Pix que seja o número do CPF

- Ser considerado de baixo risco fiscal

O QUE O CONTRIBUINTE PRECISA FAZER PARA RECEBER A RESTITUIÇÃO?

O contribuinte não precisa fazer nada. A Receita fará a declaração automática do Imposto de Renda de 15 a 24 de junho. Depois desse prazo, ele pode consultar o documento no Meu Imposto de Renda, por meio do aplicativo ou site da Receita Federal.

Se não quiser receber os valores, poderá cancelar a declaração. Caso queira, também poderá fazer a retificação de alguma informação que considerar relevante ou que estiver errada.

O QUE ACONTECE SE EU NÃO TIVER UMA CHAVE PIX COM O NÚMERO DO MEU CPF?

A Receita não terá como pagar a restituição para quem não tem chave Pix no número do CPF. Segundo o fisco, não é possível buscar na rede bancária a conta de cada contribuinte. Neste caso, o cidadão ficará sem o depósito automático dos valores. Para receber, no entanto, poderá fazer a própria declaração.

O QUE OCORRE SE MINHA RESTITUIÇÃO FOR MAIOR DO QUE R$ 1.000?

Restituições acima de R$ 1.000 não serão pagas de forma automática. Neste caso, para receber os valores, o cidadão deverá fazer a própria declaração do Imposto de Renda, informando ganhos em 2024, valores descontados, gastos previstos em lei, bens e direitos. Além disso, terá de informar como quer receber a restituição, se por Pix, caso a chave seja o número do CPF, ou por conta bancária.

POR QUE A RECEITA FEDERAL ESTÁ PAGANDO A RESTITUIÇÃO DE 2025 REFERENTE AO ANO DE 2024?

As declarações automáticas a serem geradas pelo fisco neste ano fazem parte de um projeto-piloto para devolver o Imposto de Renda descontado de quem não deveria pagar IR no ano, mas, por algum motivo, teve desconto do tributo em algum mês. Se o projeto der certo, deverá ter continuidade no futuro.

COMO FICAM AS RESTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS DO ANO DE 2026?

Não há pagamento de restituição automática em 2026. Neste ano, os contribuintes que tiveram desconto de imposto em 2025, mas não estavam obrigados a declarar o IR devem fazer as próprias declarações para receber de volta tudo o que pagaram. A declaração é feita baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, ou pelo aplicativo, ou site da Receita. Também é possível fazer o documento no eCAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita).

Para os contribuintes que declararam o IR neste ano e vão receber a restituição, há um calendário de pagamento. O primeiro lote já foi pago, em 29 de maio, último dia de prazo para declarar. Em junho, a Receita paga o segundo lote, no dia 30.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2026

Lote Data de pagamento

1º lote já pago

2º lote 30 de junho

3º lote 31 de julho

4º lote 31 de agosto

O pagamento da restituição do Imposto de Renda segue uma ordem de prioridade definida por lei e por normativas da Receita Federal. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e o horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem. Veja a ordem de prioridade:

1 - Idoso com 80 anos ou mais

2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6 - Demais contribuintes

QUEM PODE TER DIREITO À RESTITUIÇÃO SEM SER OBRIGADO A DECLARAR O IR?

O contribuinte que teve algum desconto do Imposto de Renda em algum mês do ano, mas que não estava obrigado por nenhuma regra a declarar por ter direito de receber restituição. Neste caso, por não se enquadrar nas regras de obrigatoriedade, recebe de volta tudo o que pagou. Veja algumas situações:

CONTRIBUINTE QUE TRABALHOU DE FORMA TEMPORÁRIA EM ALGUNS MESES

Um contribuinte que teve um contrato formal temporário por alguns meses do ano e que pagou Imposto de Renda porque seu salário estava acima dos dois salários mínimos, que garante isenção do IR, pode ter imposto a receber. Nesse caso, é preciso declarar o IR para ter o valor de volta. No entanto, o cidadão deve prestar atenção, porque deverá informar todas as suas fontes de renda, seus gastos e valores em suas contas bancárias, desde que sejam a partir de R$ 140.

QUEM FOI DEMITIDO

Um contribuinte que trabalhou por quatro meses em 2025, com um salário de R$ 6.000, por exemplo, e foi demitido, ficando desempregado em todos os outros meses, não está obrigado a declarar. Na soma, os rendimentos tributáveis dele chegaram a R$ 24 mil, abaixo dos R$ 35.584 que obrigam a entrega da declaração. No entanto, ele pagou Imposto de Renda. Se declarar, terá 100% do imposto de volta.

AUTÔNOMO OU MEI QUE VIROU CLT

Um contribuinte que tinha atividade como MEI (Microempreendedor Individual) ou era autônomo e, no ano passado, utilizou sua microempresa por seis meses. Depois, nos outros seis meses do ano, foi contratado formalmente ganhando R$ 3.000. Ele pagou Imposto de Renda neste período, mais IR sobre o 13º salário. No ano, teve rendimento tributável de R$ 18 mil, abaixo dos R$ 35.584 que obrigam a declarar. Caso envie a declaração do IR, terá o imposto de volta.

CONTRIBUINTE QUE GANHOU AÇÃO JUDICIAL

Quem ganhou rendimentos acumulados por meio de ação judicial, seja trabalhista (por salário ou hora extra, por exemplo) ou previdenciária, pode ter tido imposto retido na fonte, dependendo do valor. Ao fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda e informar quanto recebeu, qual a quantidade de meses a que esses atrasados se referem e quanto pagou para o advogado, que deve ser descontado do valor total, ele pode ter de volta o IR que pagou.

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