189 candidatos não provam direito a cotas raciais e têm matrícula negada na Ufes
Validação é obrigatória para quem concorre a vagas voltadas a pretos, pardos e indígenas
Um total de 189 candidatos que disputaram vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas (PPI) na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) tiveram a matrícula negada após não conseguirem comprovar o direito às cotas raciais.
Os casos foram identificados pela Comissão de Heteroidentificação – responsável por validar a autodeclaração dos estudantes no Sisu 2026.
A discussão sobre quem tem direito às cotas raciais voltou ao centro do debate nacional após uma candidata autodeclarada negra ter sido exonerada do cargo de oficial de chancelaria do Itamaraty após ter sido reprovada pela banca de heteroidentificação.
O caso segue na Justiça. Entre os argumentos, é que a candidata tinha “pele clara, cabelo liso e traços finos” — características incompatíveis com a autodeclaração.
Segundo a secretária de Ações Afirmativas e Diversidade da Ufes, Patrícia Rufino, os 189 indeferimentos representam os casos em que a autodeclaração racial não foi validada pela comissão.
O procedimento é realizado presencialmente e integra uma etapa obrigatória para candidatos que concorrem às vagas destinadas a pretos, pardos e indígenas.
A avaliação para ingresso pela Seleção Unificada (Sisu) é feita por uma banca formada por cinco membros que analisam o conjunto de características fenotípicas do candidato.
A secretária ressalta que a análise não se baseia na ancestralidade ou na origem familiar do candidato, mas na forma como ele é socialmente identificado.
Você sabia? - Entre os aspectos observados de inscritos nas modalidades PPI (pretos, pardos e indígenas) estão tonalidade da pele, textura do cabelo e traços físicos que, segundo a universidade, identificam grupos historicamente atingidos pelo racismo e que são público-alvo da política de cotas.
De acordo com ela, o processo de heteroidentificação na Ufes vem se consolidando ao longo da última década. “As bancas foram implantadas na universidade em 2016 e, desde então, os recursos e questionamentos sobre as decisões têm diminuído. Este ano, não chegamos a 20 recursos”, disse.
Ela enfatizou que a principal causa de exclusão dos candidatos não está relacionada à validação racial. “A maior parte dos indeferimentos ainda se dá pela falta do envio da documentação exigida”.
Para o universitário e ex-coordenador do Departamento Central do Estudantes da Ufes, Pedro Lucas do Nascimento Fontoura, a criação das bancas de heteroidentificação foi uma conquista construída ao longo de anos de reivindicação do movimento negro e tem papel fundamental para garantir que a política pública alcance o público a que se destina.
Cotas
A Lei 12.711, conhecida como Lei de Cotas, foi implementada nas universidades em 2012. A legislação atual prevê que pelo menos 50% das vagas devem ser reservadas para cotistas.
Tipos
Todas as cotas são destinadas a alunos que concluíram o ensino médio em escola pública, e a partir daí existem subgrupos:
Estudantes de famílias de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo (R$ R$ 1.621).
Pessoas com deficiência
Pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
O estudante pode pertencer a mais de uma cota. Por exemplo, além de ser classificado para a cota de renda, pode ser um candidato preto, pardo ou indígena.
Números
5.007 vagas foram ofertadas em 2026 na Ufes
2.543 vagas foram reservadas
2.464 eram vagas em ampla concorrência
21.973 inscrições foram registradas entre a chamada regular e a lista de espera.
Matrículas negadas
Estudantes que concorreram no Sisu 2026 pelas modalidades de reserva de vagas, mas que tiveram a matrícula indeferida por não atenderem aos requisitos:
PCD (Pessoa com Deficiência)
- Indeferidos na comissão PCD - 14
- Indeferidos na comissão de PCD e na comissão documental – 62
- indeferidos na comissão de PCD e na comissão de renda - 3 .
- indeferidos nas comissões PCD, renda e documental – 40 .
PPI (Pretos, Pardos e Indígenas)
- Indeferidos na comissão de PPI - 189.
- Indeferidos na comissão de PPI e na comissão documental – 416.
- Indeferidos na comis. PPI e renda - 175.
- Indeferidos em três comissões (PPI, renda e na documental) - 507
Renda
- Indeferidos na comissão de renda – 369
- Indeferidos na comissão de renda e documental – 640
Critérios para cotas
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
A avaliação étnica-racial é realizada de maneira presencial pela Comissão de Verificação de Autodeclaração.
A validação da autodeclaração é realizada com base exclusivamente no fenótipo, ou seja, nas características físicas visíveis do candidato.
Algumas características consideradas são a cor da pele, a textura do cabelo e outros aspectos faciais que, combinados ou não, configuram-se como critério para validar ou invalidar a autodeclaração.
Candidatos indeferidos podem apresentar recursos junto à Universidade, que é analisado por outra banca recursal.
Morador de território quilombola
Os candidatos autodeclarados moradores de territórios quilombolas devem enviar, junto aos documentos pessoais, no ato da solicitação de matrícula, uma Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, devidamente assinada pela liderança da comunidade quilombola com a qual mantenha vínculo identitário.
Renda
A comprovação de renda é analisada mediante apresentação da documentação exigida no edital.
Pessoa com deficiência
Candidatos às modalidades de reserva de vagas PCD devem enviar, no ato da solicitação de matrícula, laudo médico emitido por um médico especialista, exames e outros documentos para comprovação da deficiência. A análise é realizada pela Comissão de Análise de Deficiência.
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