Entenda quando o irmão deve pagar pensão para o outro
Obrigação prioriza pais, avós e bisavós ou filhos. Mas, na ausência deles, a pessoa pode acionar os irmãos na Justiça
Siga o Tribuna Online no Google
Os casos mais conhecidos de pensão alimentícia referem-se a filhos em relação aos pais e avós, e também de pais em relação aos filhos. Mas a lei também prevê que pessoas que não têm um companheiro ou companheira, filhos, netos, pais ou avós podem acionar os irmãos na Justiça.
Flávia Brandão, advogada especialista em Direito de Família e membro da comissão de Família do Conselho Federal da OAB, explica que, se a pessoa tem mais de um irmão, a ação deve ser movida em relação a todos eles, não somente sobre o que tem mais recursos financeiros.
“Será dividido proporcionalmente entre os irmãos. Quem pode mais, paga mais. Ou, se todos têm igual poder aquisitivo, o valor é dividido igualmente”, destaca.
Advogada especialista em Direito da Família, Thamires Monteiro afirma que a legislação brasileira prevê que, em determinadas situações, um irmão também pode ser obrigado a prestar alimentos a outro.
“Só que, infelizmente, não é muito comum na prática. Embora o Código Civil preveja essa possibilidade, trata-se de uma responsabilidade subsidiária e complementar”, destaca.
Não significa que uma pessoa tem direito de pedir pensão ao irmão somente porque vive em condições financeiras mais limitadas.
“Não é um direito automático e também não adianta a pessoa entrar com um processo, alegando que o irmão tem uma condição financeira melhor que a dela. A simples alegação, sem comprovação da necessidade, pode ser interpretada como tentativa indevida de obtenção de vantagem”.
A defensora pública Priscila Liborio Barbosa contou que já houve um caso em que as irmãs, com mais de 80 anos, procuraram a Defensoria para pedir a curatela de um irmão, com menos de 60 anos, que ficou acamado.
“Ele era solteiro e não tinha filhos. Somente as irmãs podiam se responsabilizar por ele”, detalha Priscila.
A advogada de Família Schamyr Pancieri explica que o direito de receber pensão de um irmão não é automático.
“O juiz analisa o caso concreto, a relação entre a necessidade de quem precisa e a possibilidade de pagamento do irmão que está sendo acionado na Justiça”.
O que eles dizem
Não adianta pedir por “inveja” do irmão
“Não adianta pedir direto aos irmãos quem tem pais vivos, quem é empregado, mesmo ganhando pouco, ou por “inveja” de irmãos que têm mais condição. Precisa de prova robusta da necessidade real. Irmão não se transforma em 'previdência' de irmão”.
Necessidade de comprovação
“Para entrar com o pedido de pensão alimentícia, o irmão deve comprovar sua vulnerabilidade extrema e insuficiência de recursos para a própria subsistência ou a incapacidade permanente para o trabalho devido a alguma doença grave”.
Não existe um valor determinado
“Não existe um valor determinado para a pensão. Os processos de alimentos tendem a tramitar em prioridade, por serem relativos a assunto vinculado à sobrevivência da pessoa. Os parentes em geral têm obrigação legal, mas para chegar aos irmãos, é preciso saber se há os pais e filhos da pessoa”.
Saiba Mais
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é devida quando há vulnerabilidade financeira de uma pessoa em relação a alimentação, saúde e moradia, por exemplo.
Ela não é paga para manter padrão social, é para a sobrevivência da pessoa.
Os casos mais comuns são quando a ação de alimentos é solicitada ao pai ou à mãe de uma criança menor de idade.
Se eles não puderem pagar, a obrigação recai sobre os avós.
Ou ainda quando pais idosos solicitam a pensão dos filhos.
O que prevê a lei
Para que o pedido de pensão alcance os irmãos, os pais e os avós da pessoa devem estar mortos e ela não deve ter descendentes (filhos e netos).
Neste caso, a lei prevê que a pessoa pode acionar os irmãos na Justiça e isso pode ocorrer em três situações:
De irmãos menores de idade que dependem de familiares.
De pessoas com deficiência ou incapacidade para trabalhar.
De irmãos idosos ou doentes que não conseguem se sustentar.
Direito
Para ter direito é preciso provar a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga, dividido entre todos os irmãos (quando mais de um) e não é automático.
A obrigação alimentar segue uma ordem legal, priorizando os parentes mais próximos, como os ascedentes (pais, avós e bisávos) ou descendentes (filhos).
Somente na ausência ou impossibilidade desses é que se admite o ingresso da ação de alimentos contra irmãos, dividida de acordo com as possibilidades financeiras de cada um ou do irmão “mais rico”, se houver só um irmão.
Cálculo
O cálculo parte da necessidade básica de quem solicita a pensão e não da necessidade de manter um determinado padrão de vida.
Comprovação
É necessário comprovar efetivamente a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar.
Para entrar com o pedido de pensão alimentícia, o irmão (requerente) deve comprovar sua vulnerabilidade extrema e demonstrar insuficiência de recursos para a própria subsistência.
Oou, em alguns casos, a incapacidade permanente para o trabalho devido a alguma doença grave, por exemplo.
Na maioria dos casos, dependendo da condição pessoal – física e mental de quem pede – a fixação é por tempo determinado.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários