TCE-PE multa prefeito de Surubim por promoção pessoal em agendas escolares
Decisão considerou que mensagem assinada por Cléber Chaparral em material institucional feriu o princípio da impessoalidade
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) condenou o prefeito de Surubim, Cléber Chaparral, e a secretária de Educação, Paula Fernanda Souto Maior, ao pagamento de multa individual no valor de R$ 11.106,62. A decisão ocorreu após uma auditoria especial identificar a distribuição de 1.380 agendas escolares contendo uma mensagem personalizada e assinada pelo gestor, o que configura promoção pessoal com uso de recursos públicos. A informação foi divulgada pelo jornal Diario de Pernambuco.
A irregularidade teria sido denunciada por um vereador da cidade, que apresentou evidências de que o material escolar trazia textos exaltando ações da gestão municipal. Segundo o relatório técnico, a prática viola o Artigo 37 da Constituição Federal, que exige que a publicidade oficial tenha caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, proibindo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem autoridades.
A defesa dos gestores alegaram ausência de dolo e o baixo custo da impressão das mensagens. No entanto, o conselheiro relator, Marcos Loreto, rejeitou os argumentos, destacando que a gravidade reside na ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade. Além da multa, o Tribunal emitiu um alerta à prefeitura para que se abstenha de repetir a conduta em futuros materiais institucionais, sob risco de punições mais severas.
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