Pane em celular: "Direito do consumidor independe de garantia"
Procon registra reclamações e especialistas explicam direitos do consumidor em casos de vício oculto
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Quando se trata de vício oculto, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor tem a obrigação de reparar defeitos apresentados pelos produtos colocados no mercado, independentemente do tempo de garantia contratual.
“A garantia legal para bens duráveis é de 90 dias a contar do momento em que o defeito fica evidenciado, ou seja, não importa se o aparelho já tem mais de um ano de uso”, afirma o superintendente do Procon de Vila Velha, Moisés Penha.
Levantamento do Procon Vila Velha, como ele revela, mostra que, em 2025, foram registradas cerca de 195 reclamações envolvendo aparelhos celulares.
“Dessas, cerca de 90 foram relacionadas a produtos da Samsung, sendo três casos ligados a defeitos surgidos após atualização do sistema. Já nos dois primeiros meses deste ano, recebemos seis reclamações desse tipo, número que acendeu um alerta sobre uma possível tendência”.
Entre os principais problemas relatados estão o surgimento de linhas na tela, superaquecimento da bateria e lentidão do aparelho após atualizações.
Para ele, casos como esses levantam discussões sobre a chamada obsolescência programada, termo usado para descrever estratégias de mercado que reduzem a vida útil dos produtos a fim de estimular a substituição por modelos mais novos.
“No momento em que o fabricante lança atualizações e orienta o consumidor a instalá-las, ele também precisa assumir a responsabilidade caso isso gere defeitos no aparelho”.
Após a comunicação do defeito feita pelo consumidor, a empresa tem até 30 dias para solucionar o problema.
“Caso não seja resolvido, o consumidor pode exigir a substituição por um novo aparelho ou a devolução do valor pago”.
De acordo com ele, em casos recentes, fabricantes têm alegado perda de garantia para negar o reparo gratuito. “Quando não há acordo administrativo, o consumidor é orientado a buscar a Justiça”, disse Moisés.
Paralelamente, o órgão pode instaurar processo administrativo para avaliar eventuais penalidades às empresas, incluindo multas, conforme a gravidade e a recorrência das queixas.
Já o Procon-ES informou que, em relação a possíveis danos em celulares após atualizações, foram registrados dois atendimentos em 2025 envolvendo esse tipo de situação. Em um dos casos, o aparelho da Apple apresentou falhas de conexão com a rede e dificuldade para habilitar os chips. No outro, foi relatado surgimento de linhas verticais rosas na tela de aparelho da Samsung após atualização.
O que dizem os especialistas
Proteção
“O celular é considerado um item essencial na vida moderna, especialmente quando utilizado como ferramenta de trabalho. Por isso, quando passa a apresentar falhas após atualizações promovidas pelo fabricante, o consumidor não pode arcar com esse prejuízo sozinho. O Código de Defesa assegura proteção contra práticas abusivas e garante que produtos duráveis apresentem qualidade e funcionalidade”
Ônus da prova
“Nas relações de consumo, o ônus da prova — ou seja, a obrigação de comprovar o contrário — é do fornecedor. Quando a atualização danifica o aparelho ou provoca perda de desempenho, instabilidade ou até inutilização, a legislação e a doutrina tendem a considerar a situação como risco do empreendimento. Assim, o custo do erro técnico não pode ser transferido ao consumidor.”
Vício oculto
“Em muitos casos, os tribunais enquadram o problema como vício oculto, isto é, um defeito que não era identificável no ato da compra, muitas vezes após atualização disponibilizada pelo fabricante. Quando isso ocorre, entende-se que o prazo para reclamação passa a ser contado a partir da constatação do defeito, e não da data de aquisição”
Tendência
"O tema é uma tendência crescente e consolidada na Justiça brasileira. O Judiciário tem aplicado a 'Teoria da Vida Útil', entendendo que bens duráveis de alto valor devem funcionar por um período razoável, independentemente do término da garantia contratual. No cenário geral, vemos condenações que somam o valor do aparelho e danos morais”.
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