Espírito Santo já registrou 66 acidentes com bikes elétricas em calçadas
Os casos foram registrados de janeiro de 2024 a janeiro deste ano. Três deles resultaram em vítimas fatais
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Dos 372 acidentes envolvendo bicicletas elétricas registrados no Espírito Santo entre janeiro de 2024 e janeiro deste ano, 66 ocorreram em calçadas, sendo que três deles envolveram vítimas fatais. Os dados são do painel da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Circular com bicicleta elétrica nas calçadas é permitido, de acordo com Luiz Dias, especialista em Trânsito. No entanto, o ideal é que a bicicleta circule em ciclovias.
“O ideal é usar a ciclovia. Não tendo ciclovia, o segundo cenário ideal seria uma calçada compartilhada, com velocidade de até 6 km/h. Não tendo nem ciclovia, nem calçada compartilhada, o cenário menos perigoso seria a bicicleta elétrica andar mais à direita da faixa de rolamento, mais à direita dos carros, na lateral da pista”.
Jederson Lobato, gerente de Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), acrescenta que, quando a bicicleta elétrica circula na calçada e compartilha a via com o pedestre, existe uma norma. “A velocidade máxima é de 6 km/h. Sempre que for área de circulação de pedestre, precisa respeitar esse limite”.
O gerente de Fiscalização analisa que há a necessidade de vias adequadas ao crescimento da frota de bicicletas elétricas.
“Além disso, precisamos de conscientização. A maioria dos sinistros envolvendo bicicleta elétrica acontece na via pública. A menor incidência é na ciclovia. Quando olhamos para as mortes no trânsito, três aconteceram em calçadas e três em vias públicas. Nenhum registrado nas ciclovias”.
O tenente Lucas Gabriel Lourenço, chefe da Comunicação Social do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran), disse que cabe ao município, nos locais onde o trânsito é municipalizado, registrar, fiscalizar e até mesmo licenciar, se for o caso, os veículos de tração animal ou propulsão humana, notificando as infrações e aplicando as penalidades, se cabível.
“Apesar de não cometer crime de trânsito, o condutor da bike elétrica pode cometer crime comum ao causar um sinistro e provocar lesão corporal em outra pessoa, conforme o artigo 129 do Código Penal. Ainda que a conduta seja culposa, o ciclista irá responder penalmente se agiu de maneira negligente, imprudente ou imperita”.
Fique por dentro
Acidentes em calçadas
Dos 66 acidentes envolvendo bicicletas elétricas que aconteceram de janeiro de 2024 a janeiro de 2026 no Espírito Santo, seis deles tiveram vítimas com lesões graves e três com vítimas fatais.
Os acidentes que aconteceram em calçadas envolvendo bikes elétrica ocorreram, em sua maioria, em Vitória, com 26 ocorrências, seguido por Vila Velha, com 21.
Números
No total, de janeiro de 2024 a janeiro de 2026 foram registrados no Espírito Santo 372 acidentes envolvendo bicicletas elétricas.
Desses, 31 tiveram lesões graves. Ao todo, foram seis vítimas fatais.
Regras
A bicicleta elétrica faz parte do Sistema Nacional de Trânsito. Ela tem direitos, mas também deveres que precisam ser respeitados.
Mesmo possuindo um motor, uma bike elétrica continua sendo equiparada a uma bicicleta pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Onde circular?
O ideal é, primeiro, na ciclovia. Não tendo ciclovia, o segundo cenário ideal seria uma calçada compartilhada.
Não tendo nem ciclovia, nem calçada compartilhada, sendo só uma calçada normal de pedestres, o cenário menos perigoso seria a bicicleta elétrica andar à direita da faixa de rolamento dos carros mais à direita, no chamado bordo da pista.
Na faixa de rolamento, quais orientações de segurança?
Para quem conduz a bicicleta elétrica, usar roupas mais chamativas, com cores claras ou vibrantes.
Circular sempre no mesmo sentido do fluxo, nunca no sentido contrário, sempre à direita da faixa mais à direita.
Manter o sistema de iluminação funcionando, como refletivo traseiro e a lanterna, que ajudam muito para que os demais veículos enxerguem a bicicleta com mais facilidade.
E para os motoristas?
O CTB estabelece uma distância lateral mínima de um metro e cinquenta centímetros ao ultrapassar bicicleta.
Sempre que for realizar uma ultrapassagem, é preciso reduzir a velocidade de maneira compatível com a segurança.
Velocidade
Embora as bicicletas elétricas alcancem até 32 km/h, o limite de velocidade estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito para circular em ambientes compartilhados com pedestres é de 6 km/h.
Equipamento de segurança
Não há, por exemplo, a obrigatoriedade do uso do capacete para esses autopropelidos. Ele é recomendado, mas não consta na norma como obrigação.
Existem equipamentos obrigatórios do próprio veículo: pneus em bom estado, sistema de iluminação funcionando e, no caso da bicicleta elétrica, retrovisor do lado esquerdo.
No entanto, é altamente indicado que o capacete, que é o principal item de segurança pessoal, seja utilizado.
Quem fiscaliza
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, cabe ao município, nos locais onde o trânsito é municipalizado, registrar, fiscalizar e até mesmo licenciar, se for o caso, os veículos de tração animal ou propulsão humana, notificando as infrações e aplicando as penalidades, se cabíveis.
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