Veja o que pode ser considerado assédio na folia de Carnaval
A pedido de A Tribuna, especialistas explicam o que pode ser considerado assédio durante os dias de folia
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Setenta e cinco por cento das mulheres nas 10 maiores capitais do País já sofreram algum tipo de assédio sexual, segundo pesquisa do Instituto Cidades Sustentáveis.
Com a chegada do Carnaval, cresce a preocupação com a importunação sexual em meio à festa. Para combater esse tipo de violência, a Secretaria Estadual das Mulheres (SESM) iniciou a campanha “Não é Não”, alertando que beijo forçado, abraços e puxões não são aceitáveis.
Graziele Rodrigues, gerente de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e coordenadora do projeto, destaca que a campanha é inspirada na lei federal, de 2023, que criou o protocolo “Não é Não” .
“Esse protocolo fala sobre a segurança e proteção de mulheres que estão sendo ameaçadas e assediadas em lugares de lazer, como bares e grandes eventos. Entendemos que o Carnaval é um lugar propício para trabalharmos de forma educativa”.
A ação começou no Carnaval de Vitória, no Sambão do Povo, e também vai atuar nos blocos de rua, ao longo da avenida Beira-Mar e do centro de Vitória. Durante a ação no Sambão, as equipes foram coordenadas por Rodrigo Alves e Gabriela Breve, que realizaram abordagens educativas, orientando as mulheres sobre onde e como buscar apoio imediato em situações de violência ou importunação sexual.
Entre os materiais produzidos pela SESM, a secretária de Estado das Mulheres, Jacqueline Moraes, destaca a distribuição dos leques com o “assediômetro”.
“É um modelo que criamos com sinal verde, que seria paquerar ou puxar conversa; sinal amarelo, quando começa a ficar ofensivo, sem a vontade da mulher; e sinal vermelho, quando tem beijo forçado, puxão de cabelo e passada de mão”, ressalta.
A advogada especialista em Direito de Família Bárbara Nespoli explica que a importunação sexual é o crime mais comum no Carnaval.
“Ele é caracterizado pela prática de um ato com conotação sexual sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro, como beijo forçado, passar a mão no corpo ou chamar para dançar de forma invasiva”.
Segundo a advogada especializada em Direito de Família e da Mulher Kamilla Dias, o recado é claro: “Se não é um 'sim', é não, e o desrespeito aos limites pode gerar responsabilização criminal, inclusive durante festas e eventos”, alerta a advogada.
Fique por dentro
Campanha “Não é Não”
A campanha “Não é Não”, da Secretaria Estadual das Mulheres (SESM) começou oficialmente no Carnaval de Vitória, com ações nos desfiles do Sambão do Povo.
“Assediômetro”
Um dos principais destaques da campanha é o “assediômetro”, material em formato de leque criado pela própria secretaria, que é distribuído ao público.
Ele utiliza cores para explicar limites: o sinal verde representa paquera e conversa consentida; o amarelo indica comportamentos ofensivos ou insistentes sem consentimento; e o vermelho alerta para situações de violência, como beijo forçado, puxões de cabelo ou toques indevidos.
Importunação sexual
é o crime mais comum no Carnaval. Ele é caracterizado, explica a advogada Bárbara Nespoli, pela prática de um ato com conotação sexual sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. Exemplos: beijo forçado, passar a mão no corpo, chamar para dançar de forma invasiva.
Tem pena prevista que vai de um a cinco anos.
Assédio sexual
É caracterizado por constranger alguém com intenção sexual aproveitando-se de hierarquia ou superioridade (emprego, cargo, função).
No carnaval pode ocorrer quando: um chefe condiciona vantagem profissional a favorecimento sexual; alguém se aproveita de posição de autoridade (organizador, líder, superior hierárquico).
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