Prazo para acertar FGTS de empregados domésticos vence nesta sexta-feira
No Estado, são 2.022 profissionais que têm valores a receber. Quem perder o prazo poderá ser notificado e depois sofrer multa
 
	Empregadores de 2.022 domésticas no Estado têm até esta sexta-feira (31) para regularizarem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor total devido, no Estado, é de R$ 5,111 milhões.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os avisos já foram enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do órgão com empregadores.
Os mais de 80 mil empregadores registrados no DET no País – sendo 1.190 no Estado – geram empregos para 154 mil trabalhadores domésticos em todo o País, com débitos de FGTS que somam mais de R$ 375,1 milhões.
Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos.
A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito e pode ser feito pelo site det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos.
Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Os comunicados foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS.
A ação, feita pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (Conadom), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária até 31 de outubro.
Após o prazo, empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.
Saiba mais
Possibilidade de parcelar valor em atraso
Períodos omitidos
Como a plataforma hoje é digital, o FGTS que deve ser apresentado é dos períodos omitidos, ou seja, daqueles períodos em que o auditor, a pessoa responsável por análise desse documento, não consiga visualizá-lo.
O prazo legal é para o empregador responder ou contestar essa notificação é de 15 dias. O empregador deve manter o DET atualizado. É através dessa plataforma que ele vai receber as notificações.
É possível parcelar os valores de FGTS em atraso. O atraso no pagamento pode gerar juros, multas e correção monetária desde a data que o valor deveria ter sido depositado.
Em caso de morte do empregador registrado, ele pode ser substituído por outro familiar, já que, na prática, o empregado estava trabalhando para a família.
O empregado doméstico é regulado pela Lei Complementar 150/2015. É quem trabalha mais de 2 dias por semana em residência, de forma contínua e subordinada. Possui os mesmos direitos básicos da CLT.
Fontes: Advogados Leonardo Ribeiro e Edilamara Rangel.
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