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MUNDO DIGITAL

Qual delegacia procurar se for vítima de crime na Internet

Coluna publicada neste domingo em A Tribuna

Eduardo Pinheiro | 04/09/2022, 13:49 h | Atualizado em 04/09/2022, 13:50
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Eduardo Pinheiro



          Imagem ilustrativa da imagem Qual delegacia procurar se for vítima de crime na Internet
Eduardo Pinheiro é consultor de tecnologia da informação |  Foto: Leone Iglesias

Em um mundo que os crimes passam por uma progressiva migração para Internet, não é difícil encontrar uma pessoa que tenha sido vítima de um crime contra a honra ou um golpe no ambiente digital.

Só no Estado do Espírito Santo são mais de 632 mil capixabas que admitiram ter sido vítimas de algum crime online. Número esse que seria um grande desafio para uma única Delegacia de Polícia dar conta de investigar tamanha demanda.

Por isso, na última semana do mês de agosto, o Delegado Geral da Polícia Civil publicou a Instrução de Serviço (IS) de nº 342, a qual altera as atribuições da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC). Complementando uma IS de 2019, a nova orientação organiza rotinas e metodologias de trabalho da DRCC, visando proporcionar melhores resultados no atendimento e na melhoria da investigação de crimes virtuais em todo o território capixaba.

Conheça agora quais os crimes serão investigados na DRCC: I - A apuração de condutas praticadas contra sistemas de informática (crimes cibernéticos próprios); II - A apuração das infrações penais cometidas contra programas de computador; III - A apuração dos fatos tipificados como invasão de dispositivo informático (art. 154 - A do Código Penal - CP), quando praticados pela internet ou por meios informáticos; IV - A apuração dos delitos tipificados nos artigos 241-A, 241 - B, 241 - C e 241 - D do Estatuto da Criança e do Adolescente; V - A apuração de divulgação de fotos íntimas tipificado no artigo 218 - C do CP; VI - A apuração dos crimes contra o patrimônio, crime de estelionato e outras fraudes quando iniciados e consumados em meio virtual cujo prejuízo seja igual ou superior a 10 (dez) salários mínimos; VII - A apuração do delito tipificado no art. 147-A do CP (Stalking), iniciado e consumado em ambiente virtual; VIII - Divulgação de notícias falsas (Fake News) praticadas através da internet ou com a utilização de sistemas de informática, que atentem contra o interesse público relacionados à saúde, à segurança pública, à economia nacional.

Todas essas oito formas de crimes precisam ter autoria desconhecida, caso contrário, a investigação deverá ser realizada pela Delegacia do Bairro (Distrital).

Desta forma, todos os demais crimes praticados no ambiente digital, sejam eles os crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação), ameaça, falsa identidade e os golpes com valor inferior a 10 salários mínimos, entre outros, serão todos investigados na Delegacia mais próxima da residência da vítima.

Para capacitar todas as Delegacias na apuração desses crimes, a Academia de Polícia Civil do ES iniciou treinamento para Delegados e Investigadores e deve capacitar até o final do ano mais de 200 policiais civis. Em breve, a população de todo Estado contará com policiais especializados na investigação de crimes cibernéticos. Parabéns à Polícia Civil pela iniciativa!

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