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MUNDO DIGITAL

Divulgar conversas do WhatsApp cria obrigação de indenizar

| 03/07/2022, 10:28 h | Atualizado em 03/07/2022, 10:28
Mundo Digital

Eduardo Pinheiro


Aquele costume que muitas pessoas têm de produzir cópia da tela (print) de uma conversa privada no WhatsApp e compartilhar com terceiros foi considerado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como violação de comunicação entre duas pessoas.

Decisão recente da 3ª Turma do STJ entendeu que, divulgar conversas pelo aplicativo WhatsApp, sem autorização dos participantes das conversas, é ato ilícito e pode resultar em obrigação de reparação civil, por meio de indenização por danos morais.

A tecnologia da informação e o uso desses aplicativos de conversas trouxeram a facilidade de violar conversas privadas que, na era da telefonia comum, não existia. Hoje, as pessoas, inclusive crianças e adolescentes, possuem em suas mãos a ferramenta e o conhecimento necessários para divulgar conversas privadas que tiveram com outras pessoas.

Imaginem o grande volume de incidentes dessa natureza que ocorre envolvendo adolescente em suas conversas privadas e nos grupinhos do WhatsApp da turma. Essa facilidade fez elevar o número de ocorrências de cyberbullying nessa faixa etária.

Claro que essa prática não se limita ao universo dos adolescentes. As pessoas de modo geral, muitas vezes por desconhecer a proteção legal da conversa privada, compartilham conversas que tiveram com um interlocutor, para outras pessoas, por meio do recurso do print de tela.

Esse comportamento, além de violar a conversa privada, que é protegida pelo Art. 5º, II da Constituição Federal e pelo Art. 20 do Código Civil, pode também caracterizar um crime contra a honra, ameaça e extorsão, entre outros.

Caso a divulgação atinja a honra ou a respeitabilidade das pessoas, pode caracterizar crime de injúria ou difamação, logo se transformando também em caso de polícia, além da demanda judicial por violação de conversa privada.

E detalhe, tudo realizado com a característica de gerar provas e evidências digitais que serão, certamente, utilizadas nas esferas policiais e judiciais. 

O leitor pode perguntar: um simples print de tela pode ser utilizado como prova judicial? Por um lado sabemos que um print pode ser objeto de adulteração e, por isso, o ideal é que se busque um cartório de registro para fazer uma Ata Notarial e dar fé pública ao print realizado de uma conversa privada.

Por outro lado, devido ao alto custo do documento público, que não sairá por menos de R$ 200, e pelo fato que tudo pode ser utilizado como prova, não é totalmente afastada  a possibilidade de ser aceito um simples print em processos judiciais, pois em caso de suspeita de adulteração, o arquivo poderá ser encaminhado à perícia oficial.

Desse modo, vamos todos evitar esse comportamento tão comum, de realizar print de conversas privadas e compartilhar com outras pessoas, interessadas ou não no teor da conversa.

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