Calendário de pagamento do IPVA 2025 é definido no ES. Veja datas
Motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes
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As datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já estão definidas para o ano de 2025. No Espírito Santo, as cotas única e primeira (em caso de parcelamento), vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025 — de acordo com o número final da placa do veículo.
Segundo o Governo do Estado, os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro do ano que vem.
"No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários. Veículos do ano de fabricação 2009 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025, por terem mais de 15 anos de fabricação", explicou a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Boletos
Os motoristas capixabas poderão acessar os boletos na internet a partir de janeiro, já que os documentos não são mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. Para emitir o Documento Único de Arrecadação (DUA), basta acessar o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado.
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.
Confira o calendário de pagamento:
Placas com final 1 e 2
Cota única ou primeira cota: 07 de abril
Segunda cota: 07 de maio
Terceira cota: 09 de junho
Quarta cota: 09 de julho
Quinta cota: 11 de agosto
Sexta cota: 11 de setembro
Placas com final 3 e 4
Cota única ou primeira cota: 08 de abril
Segunda cota: 08 de maio
Terceira cota: 10 de junho
Quarta cota: 10 de julho
Quinta cota: 12 de agosto
Sexta cota: 12 de setembro
Placas com final 5 e 6
Cota única ou primeira cota: 09 de abril
Segunda cota: 09 de maio
Terceira cota: 12 de junho
Quarta cota: 14 de julho
Quinta cota: 14 de agosto
Sexta cota: 15 de setembro
Placas com final 7 e 8
Cota única ou primeira cota: 10 de abril
Segunda cota: 12 de maio
Terceira cota: 13 de junho
Quarta cota: 15 de julho
Quinta cota: 18 de agosto
Sexta cota: 18 de setembro
Placas com final 9 e 0
Cota única ou primeira cota: 11 de abril
Segunda cota: 13 de maio
Terceira cota: 17 de junho
Quarta cota: 17 de julho
Quinta cota: 19 de agosto
Sexta cota: 19 de setembro
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