Alzheimer: idoso pode ser impedido de cuidar dos seus bens?
Advogados explicam que diversas condições podem comprometer a autonomia, fazendo com que idoso precise de responsável legal
Siga o Tribuna Online no Google
A interdição de Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, aprovada pela Justiça de São Paulo nesta semana, reacendeu o debate sobre curatela — medida judicial que determina que um terceiro se torne responsável legal pelos atos civis, vida financeira e patrimonial do interditado.
No caso do ex-presidente, a medida foi solicitada pelos seus três filhos, em razão do agravamento de um quadro de Alzheimer. No entanto, segundo especialistas, existem outras condições que podem justificar o pedido judicial.
“Diversas outras condições podem comprometer a autonomia do idoso, como a demência vascular, a demência com corpos de Lewy e a doença de Parkinson em fases mais avançadas”, explica a neurologista Marina Tanure.
De acordo com a advogada Flavia Brandão, especialista em Direito da Família, a interdição não anula decisões tomadas pelo idoso antes da curatela. A Justiça, nestes casos, define quem irá atuar como gestor da vida civil e da dignidade do interditado somente durante o período de incapacidade.
“Se, por exemplo, um idoso for interditado após fazer um testamento, ainda que por doenças mentais incapacitantes, como o Alzheimer, o testamento não perderá o seu valor. Tudo o que for feito antes da pessoa ser interditada, no período de plena capacidade mental, não será anulado”, explica.
Ela destaca, ainda, que o papel do curador é atuar em prol do interditado, e que a atuação é acompanhada por um juiz. “Os principais deveres são a gestão patrimonial e financeira, como por exemplo receber aposentadoria, pensões ou aluguéis e utilizá-los exclusivamente para o bem-estar do curatelado — como sua saúde, moradia, alimentação, cuidadores e pagamento de eventual casa de longa permanência”, completa.
Alexandre Dalla Bernardina, advogado e doutor em Direto das Sucessões, explica que a curatela pode ser solicitada, ainda, devido à prodigalidade — comportamento de quem gasta o próprio patrimônio de forma compulsiva, colocando em risco a sua subsistência.
“Nesses casos, a interdição tem por finalidade proteger o próprio indivíduo dos efeitos danosos de sua conduta, restringindo sua capacidade de praticar atos que afetem seu patrimônio, sem impedir sua autonomia para os demais atos da sua vida civil”, explicou o advogado.
Fique por dentro
Curatela
A interdição, também chamada de curatela, está prevista na legislação e é concedida quando há comprovação judicial da perda da capacidade de tomar decisões patrimoniais, financeiras e civis.
A ação de curatela pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigada pessoa sujeita à ação de curatela e pelo Ministério Público, quando a pessoa apresentar doença mental grave.
A concessão da curatela ocorre quando há incapacidade mental, intelectual ou física que impeça a pessoa de agir sem a necessária proteção de terceiros.
Condições
Entre as condições que podem justificar os pedidos estão casos de Alzheimer, demência vascular, doença de Parkison, tumores cerebrais, epilepsia e depressão.
A curatela não alcança o direito sobre o próprio corpo, sexualidade, matrimônio, privacidade, educação, saúde, trabalho e eleições.
A medida não deve ser adotada em razão da idade, da deficiência ou da enfermidade. Em cada caso deve haver a avaliação da capacidade de tomar decisão do interditado.
Além da incapacidade causada pela perda de discernimento e lucidez, a curatela pode ser solicitada em casos de prodigilidade — comportamento de quem gasta dinheiro ou bens de forma exagerada, descontrolada e desnecessária.
Curador
O papel do curador é tomar decisões em nome de uma pessoa quando essa não apresente capacidade de decidir sobre questões civis.
De acordo com o Código Civil, o curador deve ser o cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato; na falta do cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe, o descendente que se demonstrar mais apto e os mais próximos precedem aos mais remotos.
Caso a pessoa não conte com esses familiares, o juiz pode escolher o curador.
O curador deve prestar contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do que foi feito sempre que solicitado.
Documento
É possível que o interditado indique o curador antes da ação de curatela, através de testamento vital ou Diretivas Antecipadas de Vontade. O documento inclui declarações sobre tratamentos para prolongar a vida e a nomeação de um representante para tomar decisões em seu nome.
O código civil também prevê a Tomada de Decisão Apoiada, que consiste no apoio de duas pessoas escolhidas pela pessoa com deficiência.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários