TSE mantém punição ao MDB por tempo menor a mulheres
Tempo mínimo destinado a mulheres deveria ser 30%
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) ao MDB no Espírito Santo por propaganda partidária irregular nas últimas eleições.
A sanção originalmente imposta pelo TRE-ES — e mantida pelo TSE — prevê que o MDB destine pelo menos 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política, o que equivale ao triplo do tempo que deveria ter sido destinado pela legenda originalmente.
Segundo a ação, originalmente ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o partido não havia destinado, durante o primeiro semestre, o tempo mínimo previsto na lei para a difusão da participação feminina na política, que é de pelo menos 30%.
O partido, segundo a ação do MPE, teria vinculado um único conteúdo durante o semestre, onde a participação das mulheres foi restrita a cinco segundos, sendo que deveria dedicar pelo menos seis minutos à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, ressaltou que a punição aplicada atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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