X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

STF decide que Congresso deve regulamentar licença-paternidade em até 18 meses

Caso não haja definição até o fim do prazo, caberá ao próprio Supremo fixar uma regulamentação


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem STF decide que Congresso deve regulamentar licença-paternidade em até 18 meses
Instituição apontou que o direito à licença-paternidade é previsto pela Constituição Federal, mas deve ser regulamentada por lei |  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, nesta quarta-feira (13), que o Congresso Nacional deve regulamentar o direito à licença-paternidade aos trabalhadores urbanos e rurais em até 18 meses.

Caso não haja uma definição até esse prazo, decidiu a corte, caberá ao próprio Supremo fixar uma regulamentação.

Os ministros consideraram que há omissão do parlamento em definir a questão. Apenas o ministro aposentado Marco Aurélio, relator do caso, divergiu desse entendimento. Ele votou no caso antes de deixar a corte.

A análise teve como base a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

A instituição apontou que o direito à licença-paternidade é previsto pela Constituição Federal. Porém, o artigo 7º do texto diz que a licença deve ser regulamentada por lei, o que ainda não foi feito.

O que existe é uma norma de transição que estabeleceu o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que esta fosse disciplinada por lei.

O tribunal já havia formado maioria em julgamento sobre caso, no formato virtual, mas Barroso pediu que ele fosse encaminhado para o debate presencial da corte.

A ministra Rosa Weber votou no caso antes de se aposentar. Ela avaliou que, enquanto houver a legislação faltante, a licença-paternidade deve ser equiparada, no que couber, à licença-maternidade. Esta conclusão foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Rosa considerou que "o modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres".

"Como se vê, tanto as novíssimas reformas legislativas quanto as recentes decisões desta Corte convergem entre si no sentido de buscarem a compatibilização da licença-paternidade com a tarefa de construir uma sociedade democrática e igualitária entre homens e mulheres", disse.

Já o ministro Luís Roberto Barroso havia tido um entendimento um pouco diferente e votou para que a licença-paternidade só seja equiparada à maternidade se, após passarem os 18 meses, o Congresso não decidir a questão.

"Entendo que é o caso de adotar uma solução intermediária, que estabeleça um diálogo com o Congresso Nacional. Por um lado, em prestígio à solução temporária adotada pelo legislador constituinte, não é prudente estabelecer, antes do fim do prazo assinalado, o regramento aplicável", declarou.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: