Projeto no Congresso quer acelerar julgamento de assassinos de mulheres
Em tramitação, projeto também agrava a pena de casos de feminicídio dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão
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Um projeto de lei torna o feminicídio (assassinato de mulheres em razão de gênero), um crime autônomo, ou seja, deixa de ser um agravante do homicídio e se torna um novo artigo do Código Penal, com a pena aumentada.
Os textos em análise no Congresso Nacional determinam ainda que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas. A proposta também amplia a pena dos atuais de 12 a 30 anos de reclusão para de 20 a 40 anos de reclusão.
“Há dois agravamentos no âmbito da execução da pena: pelo aumento da pena em si; segundo, pela modificação no percentual de cumprimento da pena para progressão – que passa de 50% para 55%, no caso do apenado primário”, diz o advogado criminalista, professor de Direito Penal, mestre em Segurança Pública e especialista em Direito Penal e Criminologia, Matheus Sardinha da Motta.
No caso, para a progressão, seria necessário cumprir 11 anos e não os atuais seis anos.
A proposta (PL 1.568/2019), originada na Câmara dos Deputados, está em tramitação no Senado e foi anexada a outros dois projetos sobre o tema.
A vice-presidente da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Anabela Galvão, considera a prioridade na tramitação de processos como fundamental.
“Verifica-se ser imprescindível ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha através da concentração de esforços objetivando agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero.”
Matheus da Motta destaca que a tramitação prioritária é importante, uma vez que, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) processos de feminicídio duram quase três anos, em primeira instância.
“Obviamente se alonga no tempo. Então, acho que essa previsão da tramitação prioritária é justamente para tentar dar uma resposta o quanto antes, seja para a sociedade, seja para a família ou mesmo à própria vítima, no caso em que ela não venha a óbito”, pondera.
Para Anabela Galvão a mudança já está acontecendo através da aplicação das medidas protetivas. “Necessário será a concentração de esforços para efetivação das mudanças favoráveis às vítimas de violência de gênero.”
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- Feminicídio
Os textos em tramitação definem o feminicídio como o ato de matar uma mulher por razões de violência doméstica e familiar, menosprezo ou a discriminação à condição feminina.
O projeto de Lei criminaliza autonomamente o feminicídio. Ele deixa de ser uma espécie qualificada de homicídio e passa a constituir um crime autônomo, explica o advogado Matheus Sardinha da Motta.
Para que continue sendo crime hediondo e que figure com todas as características do crime grave que é, caso seja aprovada, a proposta vai modificar várias leis.
Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Ele também modifica a Lei 8.072, de 1990, que regula os crimes hediondos.
- O que diz a proposta
O tempo mínimo de reclusão sobe de 12 para 20 anos, e o máximo de 30 para 40 anos em regime fechado.
Cumprimento da pena para progressão - que passa de 50% para 55%, no caso do apenado primário (de 6 para 11 anos).
O texto prevê o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pelo juiz nos casos de violência doméstica, que passará a ser de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.
Hoje a Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a dois anos.
Determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.
- Espírito Santo
No 1º Trimestre deste ano, o Estado registrou 21 homicídios de mulheres, sendo que 8 são feminicídios.
- Pesquisa CNJ
Os tribunais que apresentam maior tempo de tramitação (na 1ª instância) de processos de violência doméstica e/ou feminicídio são: TJCE (Ceará): 3 anos e 5 meses em varas não exclusivas e 4 anos e 11 meses em varas exclusivas - e o TJ-PI (Piauí): 3 anos e 4 meses em varas não exclusivas e 4 anos e 11 meses em varas exclusivas.
Por outro lado, os tribunais que possuem o menor tempo de tramitação são: TJ-RJ (Rio de Janeiro)– 10 meses em varas exclusivas e 1 ano e 3 meses em varas não exclusivas; e o TJ-RR (Roraima): 1 ano e 2 meses em varas exclusivas e 1 ano em varas não exclusivas.
TJ-ES: 2 anos e 11 meses não exclusivas e 2 anos e 1 mês exclusivas.
Brasil: 2 anos e 10 meses não exclusivas e 2 anos e 9 meses exclusivas.
Fonte: Agências Senado e Câmara, advogado Matheus Sardinha da Motta, Sesp e CNJ.
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