X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Política

Prefeitura de Vitória vence ação na Justiça contra João Coser

O deputado foi acusado de divulgar informações falsas em suas redes sociais


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Prefeitura de Vitória vence ação na Justiça contra João Coser
Coser disse não ter sido notificado |  Foto: Lucas S. Costa/ ALES — 13/02/2023

A prefeitura de Vitória teve na última sexta-feira (19) uma decisão liminar favorável da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde contra o deputado João Coser (PT).

A ação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) acusou Coser de divulgar em suas redes sociais, na última segunda-feira, uma informação falsa sobre os números de criminalidade na Capital.

Na publicação que motivou a ação da prefeitura, o deputado estadual qualificou Vitória como “a cidade que mais mata na Grande Vitória”, ao analisar notícias e manchetes de páginas policiais veiculadas há alguns meses.

Coser disse, por nota, que não foi notificado da decisão. “Não houve a divulgação de fake news. As informações que destacam o aumento da violência em Vitória... foram veiculações da imprensa”, e seguiu.

“Causa estranheza o fato de a denúncia ter se atentado apenas à postagem em questão, que foi uma reprodução do que está em diversos sites, em vez de se preocupar também com os canais de comunicação que registraram nas manchetes as deficiências da gestão municipal no âmbito da Segurança Pública”.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: