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Política

Lula sanciona lei que obriga alerta sobre substâncias de doping em medicamentos

Nova regra altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976


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Imagem ilustrativa da imagem Lula sanciona lei que obriga alerta sobre substâncias de doping em medicamentos
Presidente Lula |  Foto: Divulgação/Ricardo Stuckert-PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.806, que obriga os laboratórios farmacêuticos a incluírem nos rótulos, bulas e materiais destinados a propaganda e publicidade de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12.

A nova regra, aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, altera a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

"Os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento", diz a Lei.

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