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Política

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Julgamento tem placar de 3 a 2 e Moro depende de 1 voto para ter cassação rejeitada

Se condenado, Moro perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030

foto autor
Catarina Scortecci e Renata Galf, da Agência Folhapress
09/04/2024 - 18:43

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Imagem ilustrativa da imagem Julgamento tem placar de 3 a 2 e Moro depende de 1 voto para ter cassação rejeitada
O senador Sergio Moro (União Brasil) |  Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná retoma, nesta terça-feira (9), o julgamento que pode gerar a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) por suposto abuso de poder econômico ligado à campanha de 2022.

Este é o quarto dia de julgamento do caso. O placar está em 3 a 2 contra a cassação da chapa. Com isso, Moro está a 1 voto de ser absolvido. Ao todo, votam 7 juízes.

A sessão começou com o voto do juiz Julio Jacob Junior, que proferiu um voto longo de mais de duas horas. Ele considerou que houve abuso de poder e votou a favor da cassação da chapa.

Após uma pausa, a sessão foi retomada com o voto de Anderson Ricardo Fogaça. Na sequência, falta votar Sigurd Roberto Bengtsson, que é o presidente do TRE.

Jacob Junior iniciou seu voto indicando que o caso em análise revela uma "série de gastos muito, mas muito longe de acesso a qualquer um dos que possam ser chamados de candidato médio". Ele avalia que houve uma utilização "indistinta e desmedida de recursos públicos" e destacou despesas com táxi aéreo, segurança privada e produção de vídeos com impulsionamento em redes sociais.

As representações do PT e PL, que tramitam em conjunto, apontam que o parlamentar teria feito gastos excessivos no período da pré-campanha eleitoral ligada ao pleito de 2022, o que a defesa do senador nega. Para as siglas autoras, a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha à Presidência da República, quando o ex-juiz da Operação Lava Jato estava no Podemos.

O relator, o juiz Luciano Carrasco Falavinha, foi contra a cassação de Moro e entendeu que não houve abuso de poder econômico. Também a juíza Cláudia Cristina Cristofani e o juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação de Moro.

O juiz José Rodrigo Sade abriu divergência na semana passada. Nesta segunda, Jacob Junior foi o segundo a reconhecer a ocorrência de abuso de poder e a votar favoravelmente à cassação, ele apontou entretanto argumentos diferentes dos apresentados por Sade.

Uma das controvérsias ao longo do processo é a definição sobre quais despesas seriam ou não de pré-campanha, para avaliar se houve ou não desequilíbrio na disputa.

Ao contrário de Falavinha, que calcula um gasto de quase R$ 225 mil na pré-campanha de Moro, Sade leva em consideração a soma do Ministério Público, que aponta para uma quantia aproximada de R$ 2 milhões, e também defende a cassação de Moro. As diferenças ocorrem porque os juízes discordam sobre diversas premissas.

O juiz Guilherme Frederico Hernandes Denz, apesar de concordar com o relator quanto a inexistência de abuso de poder, discordou sobre as despesas a serem contabilizadas para análise do caso —chegando a um soma maior, no total de R$ 714 mil.

Jacob Junior, por sua vez, afirma que, em seu voto, considerou apenas as despesas da pré-campanha realizadas no Paraná, desde 7 de junho de 2022 até o início da campanha oficial. Seguindo seus critérios, ele chegou ao montante de R$ 918 mil, representando 20,65% do teto da campanha oficial.

Para ele, seguindo a doutrina eleitoral, caberia falar em gastos de pré-campanha de até 20%, indicando o valor correspondente de cerca de R$ 890 mil.

Denz discorda do argumento de Falavinha de que apenas atos no Paraná podem ser considerados para avaliar se houve abuso. Ele contabilizou, por exemplo, o ato de filiação de Moro ao Podemos.

Por outro lado também discorda que deva se fazer uma simples soma de todos os gastos. Ele afirma que devem ser considerados somente os serviços que tiveram algum impacto eleitoral, com benefício direto a Moro.

Falavinha, por sua vez, tinha defendido que não poderiam se somar indistintamente os valores de pré-campanha a diferentes cargos —o que impossibilitaria, por exemplo, contabilizar o ato de filiação de Moro ao Podemos, quando Moro buscava ser candidato a presidente. Ele também avaliou que só poderiam ser contabilizados, para análise sobre se houve abuso de poder, aqueles atos da pré-campanha que ocorreram no Paraná.

Sade, por sua vez, argumentou que o montante que concretamente foi investido para promover a imagem do candidato é o que deve ser considerado, não importando se houve alteração do cargo almejado. Ele também disse que gastos fora do estado têm impacto na eleição paranaense. "Os tempos atuais são outros e, com infinito alcance das redes sociais e alta propagação das mídias tradicionais na internet, não se pode mais sequer falar em limites geográficos", argumenta.

Discordando dos votos que foram contrários à cassação, Jacob Junior afirmou que nenhuma das justificativas trazidas para não aplicar o precedente Selma Arruda são plausíveis.

O juiz indica a realização de gastos em período de pré-campanha e existência de gastos excessivos como pontos que relacionam os dois casos. Para ele, a diferença quando à origem dos recursos não é suficiente para afastar a aplicação do precedente.

Ao pedir vista, Jacob Junior afirmou que o voto de Cláudia Cristina teve uma inovação e por isso precisaria de mais tempo de análise, citando o argumento quanto à necessidade comparação entre os gastos realizados pelos demais candidatos na pré-campanha para eventual cassação de mandato.

Em seu voto, Falavinha apontou a ausência de informações sobre os gastos da pré-campanha realizada por outros candidatos no Paraná, como Paulo Martins, que concorreu pelo PL, e Rosane Ferreira (PV), que disputou pela federação encabeçada pelo PT.

Nesta terça (9), Jacob argumentou que os precedentes do TSE falam de acesso a verbas para fazer frente às demais pré-campanhas e, por isso, diz que não cabe se falar na necessidade de comparação.

Se condenado, Moro perde o mandato e se torna inelegível a partir de 2022, o que o impossibilitaria de concorrer a pleitos até 2030. Além disso, seriam realizadas novas eleições para a cadeira do Senado.

Independente do resultado no TRE, cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e os eventuais efeitos da decisão só passam a ser válidos após o esgotamento dos recursos.

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