TSE dá dois dias para MP opinar sobre saída de Garotinho; Paes o chama de 'laranja'
Desistência de Garotinho no TSE pode eleger Douglas Ruas ainda no 1º turno; Paes acusa aliança com ele de ser 'laranja'
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano Marques de Azevedo, deu dois dias para o Ministério Público se manifestar sobre o pedido de Anthony Garotinho (Republicanos) para encerrar o processo no qual ele tentava continuar candidato a governador do Rio de Janeiro.
Garotinho chegou ao pleito com a candidatura indeferida, mas recorreu na tentativa reverter a decisão. Agora, ele desistiu do recurso.
Se o TSE aceitar a desistência, os 274 mil votos recebidos por ele serão considerados nulos e o candidato Douglas Ruas (PL), que terminou o primeiro turno com 49,27% dos votos válidos, será declarado eleito por ter ultrapassado a marca de 50% dos votos válidos mais um.
Caso o recurso continue tramitando e o TSE confirme a candidatura de Garotinho, a eleição será decidida no segundo turno entre Ruas e o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que obteve 42,76% dos votos.
Em um vídeo publicado nas redes sociais na noite desta segunda-feira, Paes chamou Garotinho de "candidato laranja".
"Demorou, mas hoje finalmente está todo mundo sabendo do escândalo que estou alertando desde o início da campanha: a armação do Garotinho com o Douglas Ruas para o candidato do PL vencer a eleição no tapetão", afirmou Paes.
"Estão tentando tirar o seu poder de dizer quem vai ser o governador e transferir esse poder para o Garotinho", acrescentou ele.
Mais cedo, ao protocolar a desistência do recurso, Garotinho afirmou que renunciou aos seus votos para que o eleitor fluminense "arque com as consequências" das suas escolhas.
"Em função do resultado manifesto pela população nas ruas, não me resta outra opção jurídica a não ser desistir de forma livre, expressa, consciente e irretratável do recurso ordinário eleitoral interposto nos autos do requerido processo que tramita no TSE tentando validar os meus votos", afirmou.
Para o advogado eleitoral Alberto Rollo, a desistência do recurso é um ato unilateral de Garotinho e não depende da concordância do Ministério Público ou das demais partes. Segundo ele, o relator pode apenas confirmar a desistência, sem analisar o mérito, e devolver o processo ao TRE-RJ para uma nova totalização dos votos.
"Se a retirada dos votos de Garotinho alterar a maioria absoluta o Ruas vai ser declarado vencedor da eleição", diz.
A situação produz uma reviravolta em relação à reta final da campanha. A própria coligação de Paes havia recorrido ao TSE antes da eleição para cobrar uma definição rápida sobre a candidatura de Garotinho. Os advogados alertavam que a demora poderia fazer o Rio entrar num segundo turno e, só depois, descobrir que a nova votação era desnecessária porque os votos do ex-governador deveriam ter sido retirados da conta.
Naquele momento, porém, as pesquisas indicavam que Paes seria o principal beneficiado por uma eventual exclusão de Garotinho. O candidato do PSD liderava os levantamentos e poderia alcançar a maioria necessária para encerrar a eleição na primeira votação.
As urnas inverteram essa lógica. Ruas terminou à frente e muito próximo dos 50%. Assim, a exclusão dos votos de Garotinho, que antes da eleição poderia favorecer Paes, passou a ser o caminho que pode entregar ao candidato do PL uma vitória ainda no primeiro turno.
Por que Garotinho teve a candidatura barrada
O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo. A ação apontou irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.
A divergência está menos na existência da condenação e mais em quando começa a contagem dos oito anos de suspensão. A defesa de Garotinho sustenta que o período começou em 2018 e já havia terminado antes da eleição. O TRE-RJ adotou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, interpretação que manteria o ex-governador impedido de concorrer até 2033.
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