Justiça garante retorno gratuito a eleitores em ônibus intermunicipais
Decisões da Justiça Eleitoral em Pernambuco ampliam a gratuidade no transporte intermunicipal para ida e volta de eleitores no segundo turno.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste sábado (24), que o Governo do Estado e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) garantam o retorno gratuito dos eleitores no transporte coletivo intermunicipal, mesmo para quem não utilizou a gratuidade na viagem de ida.
Para ter acesso ao benefício na volta, basta apresentar documento oficial de identificação e comprovante de votação. A decisão é da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, relatora do processo nº 0603425-95.2026.6.17.0000, após pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Retorno gratuito ampliado e regras por região
A magistrada determinou que, nas linhas intermunicipais com origem ou destino no Sertão, o retorno gratuito seja assegurado durante todo o domingo (25), sem limite de horário para a partida.
Em situações excepcionais, quando não houver viagens disponíveis na noite de domingo, o transporte gratuito deverá ser garantido até as 12h da segunda-feira (26).
O Governo do Estado e a EPTI deverão informar à Justiça Eleitoral, no prazo de duas horas, os itinerários, as modalidades de transporte e os horários das viagens gratuitas. Eles também deverão comunicar imediatamente a decisão às empresas de transporte e aos administradores dos terminais.
Em caso de descumprimento das determinações relativas ao retorno gratuito, a decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil, de responsabilidade conjunta do Estado e da EPTI.
Liminar obriga cumprimento integral da gratuidade
Em uma segunda decisão liminar neste sábado (24) sobre gratuidade no transporte intermunicipal, o TRE-PE determinou que a Auto Viação Progresso e a EPTI cumpram integralmente as regras de gratuidade do transporte intermunicipal para o segundo turno das Eleições 2026.
A decisão inclui a emissão obrigatória dos bilhetes gratuitos de ida e retorno, sem limitação pela distância percorrida nas linhas abrangidas pelo benefício.
Essa decisão também é da desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, relatora do processo nº 0603439-79.2026.6.17.0000, após ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que relatou dificuldades enfrentadas por eleitores para obter passagens gratuitas nos guichês da empresa.
Decretos estaduais e fiscalização da EPTI
A magistrada determinou que a Auto Viação Progresso cumpra os decretos estaduais nº 61.565/2026 e nº 61.587/2026, incluindo a oferta de frota e frequência de viagens compatíveis com as dos dias úteis e a divulgação das condições de acesso à gratuidade.
A EPTI deverá orientar e fiscalizar o cumprimento das medidas pelas empresas de transporte.
A nova decisão complementa outra determinação da mesma relatora, proferida também neste sábado, no processo nº 0603425-95.2026.6.17.0000, que assegurou o retorno gratuito dos eleitores sem a exigência do bilhete de ida e ampliou o horário de gratuidade nas linhas do Sertão durante o domingo (25).
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 mil, de responsabilidade conjunta da Auto Viação Progresso e da EPTI. A decisão determina o cumprimento imediato das medidas.
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