X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

STF libera Anthony Garotinho a concorrer às eleições municipais

Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos nas eleições municipais de 2016


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem STF libera Anthony Garotinho a concorrer às eleições municipais
Anthony Garotinho |  Foto: Reprodução/Instagram

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o ex-governador Anthony Garotinho de concorrer nas eleições municipais deste ano. O ministro Cristiano Zanin suspendeu na segunda-feira (19) uma decisão da Justiça Eleitoral no Rio de Janeiro que impedia a candidatura.

Garotinho foi condenado pela Justiça Eleitoral a 13 anos de prisão pela "Operação Chequinho", em que foi denunciado, junto a outras pessoas, pela compra de votos nas eleições municipais de 2016 em troca do benefício social Cheque Cidadão.

Em 2022, um dos denunciados na operação teve a condenação anulada pela Segunda Turma do STF, porque as provas obtidas contra ele foram consideradas ilícitas. Na época, a defesa alegou que as provas contra Garotinho também teriam sido obtidas de forma ilícita.

Por conta disso, na decisão de segunda-feira, Zanin observou que a ação penal que condenou Garotinho teve a mesma origem ilícita já reconhecida pela Segunda Turma para anular a condenação do outro réu.

O ministro entendeu que era necessário suspender os efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: