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São Benedito: polícia apreende veículo com dinheiro destinado à compra de votos

Recursos seriam suspostamente utilizados em favor do vereador Rogério Zuada e do candidato a prefeito Zé Baiano


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Imagem ilustrativa da imagem São Benedito: polícia apreende veículo com dinheiro destinado à compra de votos
Segundo a legislação, é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, em troca de votos |  Foto: Divulgação

A Polícia Militar apreendeu, na manhã deste sábado (05), na PE-126, na entrada da cidade de São Benedito do Sul-PE, um carro contendo dinheiro que supostamente seria utilizado para compra de votos. As informações foram repassadas por fontes ligadas ao presidente da Assembleia Legislativa, Álvaro Porto (PSDB).

O veículo estava sendo guiado por um homem conhecido como Manuel Zuada, irmão do vereador e candidato à reeleição Rogério Zuada (PP), integrante da base de apoio do candidato a prefeito no município Zé Baiano (PP). O carro também transportava material de propaganda de Rogério e Zé Baiano.

O caso está sendo investigado. De acordo com a Lei de nº 9.840/99, a compra ou venda de votos, conhecida como captação ilícita de sufrágio, é um crime eleitoral grave.

Segundo a legislação, é proibido doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, em troca de votos.

No caso de “bem ou vantagem”, são incluídos dinheiro, cestas básicas, materiais de construção, terrenos e indicações trabalhistas. Qualquer doação ou ação neste sentido é caracterizada como crime.

De acordo com legislação, se o crime for comprovado, o candidato pode ser uma pena de até quatro anos e também obrigado a pagar uma multa que varia de mil a cinquenta mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Indexador federal para casos do gênero, a UFIR equivale atualmente a R$ R$ 4,5373. Existe ainda a possibilidade de cassação do registro da candidatura ou do diploma do eleito.

Para o eleitor envolvido no crime, existe a possibilidade de punição com até quatro anos de reclusão, além do pagamento de cinco a quinze dias-multa, segundo o Código Eleitoral.

O caso foi denunciado ao Ministério Público Eleitoral de São Benedito do Sul, que deve investigar o ocorrido e acionar a Justiça Eleitoral.

A PM não respondeu às indagações feitas pela reportagem. A assessoria dos envolvidos, por sua vez, não foi localizada e o Portal Tribuna Online está aberto a esclarecimentos.

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