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Justiça tira vinte dúvidas dos eleitores para o dia da votação

Eleitor tem das 8 às 17 horas para chegar ao local e deve apresentar documento oficial com foto, podendo ser versão digital. Pet está vetado.

foto autor
Da Redação do Jornal A Tribuna
05/10/2024 - 15:08 • Atualizada em 05/10/2024 às 15:36

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Imagem ilustrativa da imagem Justiça tira vinte dúvidas dos eleitores para o dia da votação
O sistema biométrico está sendo usado em todo o Estado, mas não é obrigatório |  Foto: Thiago Coutinho — 07/08/2016

Você já sabe que documentos levar para votar nas eleições domingo (06)? E com que roupa ir? E seu cachorro, pode te acompanhar até o local de votação? E vender bebida alcóolica, pode ou não pode?

Essas e outras dúvidas comuns de eleitores no dia da votação foram respondidas pela Justiça Eleitoral, visando trazer mais segurança e tranquilidade para quem vai às urnas domingo. Ao todo, 20 perguntas foram respondidas.

Lembrando que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas com 16 e 17 anos, como ressalta o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

O horário de votação em todo o Estado será das 8 às 17 horas. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17 horas terão direito garantido, mesmo com o encerramento do horário.

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto — podendo ser documento digital, pelo celular, como a CNH Digital. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se está levando um dos documentos aceitos.

Entre as opções, estão: identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá. Sobre os pets, a recomendação, baseada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), é que os animais de estimação não entrem nas seções eleitorais.

A exceção está relacionada a pessoas com deficiência visual. Neste caso, conforme estabelecido por lei, o eleitor pode acessar os locais de votação na companhia de um cão-guia.

O eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro deste ano, em relação ao primeiro turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao segundo turno, se houver.

A justificativa deve ser por meio de requerimento, a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral, pelo aplicativo eTítulo ou pelo serviço disponível nos sítio eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais.

Sistema Biométrico

O sistema biométrico, que identifica cada eleitor pela digital, está sendo usado em todo o Estado, mas não é obrigatório. Dessa forma, quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.

Ordem da votação

Primeiro voto

O primeiro voto a ser digitado na urna é para o cargo de vereador. Dos cinco dígitos, os dois primeiros correspondem ao partido e os três últimos identificam o candidato.

O eleitor tem ainda a opção de votar em legenda, digitando apenas o número do partido e teclando “Confirma” logo em seguida.

Segundo voto

Na sequência, é hora do segundo voto, para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Aqui, são apenas dois dígitos para identificar os dois candidatos, que concorrem em chapa única.

Fim

Ao final do processo, irá aparecer a palavra “Fim” para sinalizar o encerramento da votação.

Botões coloridos

Branco (cor branca)

Este botão é utilizado para quando o eleitor decidir votar em branco.

Corrigir (cor laranja)

Serve para corrigir algum número digitado errado ou recomeçar o voto para o cargo.

Confirmar (cor verde)

No final, o eleitor aperta o botão verde para confirmar o voto. Depois, aparece a palavra “Fim”.

Mais informações

Voto em branco

Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla branca e, em seguida, confirma o voto.

Nulo

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato e confirma. Inclusive, se o número de um partido existente for digitado em um cargo ao qual ele não concorre, o voto vai contar como nulo.

Tire suas dúvidas

1 - Qual é o horário da votação?

Em todo o Estado, a votação será das 8 às 17 horas. Eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão direito garantido mesmo com o encerramento do horário.

2 - Como conferir o local?

O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizam serviços para quem deseja fazer a consulta. No site no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) também é possível conferir os locais (www.tre-es.jus.br), clincando no menu “Serviços eleitorais”. Quem preferir, pode acessar o QRCode abaixo.

3 - O que pode levar para a cabine de votação?

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato.

Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

4 - Posso levar uma “colinha” para a cabine de votação?

Sim. O TSE incentiva que os eleitores anotem os números e levem para a cabine eleitoral. Além de ajudar a não esquecer dos números, a medida ainda evita erros no momento de digitá-los na urna eletrônica.

5 - Pode votar de bermuda, regata e chinelo?

Sim. O TRE-ES não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

6 - O que é proibido levar para a cabine de votação?

Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho desligado.

É proibido entrar na cabine de votação com celular ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir o sigilo do voto.

7 - Posso votar com boné e camisa do meu candidato?

É permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, bem como manifestação ruidosa, abordagem, aliciamento e persuasão ou convencimento do eleitorado.

8 - Quais documentos devem ser levados para votar?

É necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória.

9 - Consigo votar só com a identidade, se esquecer o título?

Sim. Entre os documentos aceitos estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, caso a foto já apareça por lá.

10 - Pode votar sem biometria coletada?

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado dados biométricos, poderá votar normalmente nas Eleições 2024.

11 - Quais cidades podem ter segundo turno? Por quê?

Em 2024, municípios que contam com mais de 200 mil eleitores registrados podem ter segundo turno. Isso quer dizer que, nesses lugares, a disputa para o cargo de prefeito pode ser decidida em uma segunda etapa, se nenhum dos candidatos obtiver a maioria absoluta dos votos na primeira fase do pleito.

No Espírito Santo, têm mais de 200 mil eleitores as cidades de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.

12 - Como justificar o voto?

Se, no dia da eleição, o eleitor estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência.

A justificativa feita no dia da eleição precisa ocorrer no horário da votação e pode ser solicitada por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE.

13 -  Se não justificar o voto no dia, qual é o prazo?

Ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

14 - Até que idade o idoso deve votar?

No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para quem tem mais de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e as pessoas de 16 e 17 anos. As regras estão previstas na Constituição Federal.

15 - Votação é prova de vida para o INSS?

Não. O TSE informou que o momento do voto é o exercício do direito de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. No dia da eleição, nada mais será apurado.

16 - Se chegar para votar e alguém já tiver votado no meu lugar, o que faço?

Nas seções eleitorais com identificação biométrica, essa situação será facilmente tratada pelo presidente da seção, visto que a urna com biometria não permite que uma pessoa vote no lugar de outra.

Tanto nas seções com biometria como nas demais, caso o mesário suspeite desse fato no momento em que o eleitor estiver se identificando ou alguém faça tal denúncia, o presidente da mesa receptora de votos deverá interrogá-lo. Se a dúvida persistir, o presidente da mesa deve solicitar a presença do juiz eleitoral, que decidirá sobre a situação.

17 -  No dia da votação, é proibido consumir bebida alcoólica?

O TRE-ES informa que não requisitou a restrição da comercialização de bebidas alcoólicas (conhecida como lei seca) para o primeiro turno.

18 - Quais eleitores têm prioridade para votar?

A votação ocorre de acordo com a ordem de chegada na fila, observada a preferência absoluta garantida para pessoas com mais de 80 anos.

Também possuem preferência sobre a ordem da fila os candidatos: juízes eleitorais e auxiliares em serviço; servidores da Justiça Eleitoral; policiais militares em serviço; pessoas com mais de 60 anos; grávidas, lactantes e com crianças de colo; doadores de sangue; e pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, obesas, enfermas ou com transtorno do espectro autista.

19 -  Posso levar crianças ou pets para a cabine de votação?

Eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna. A recomendação é que os animais de estimação não sejam levados para o momento do voto.

20 - Se ainda tiver dúvidas ou denúncias, quais canais de atendimento?

O Disque-Eleitor (0800 027 2024), funcionará hoje de 8 as 18h e amanhã das 6 às 18h.

Outro canal é a Ouvidoria, que recebe reclamações, denúncias, sugestões e elogios. As informações sobre o canal podem ser acessadas em https://www.tre-es.jus.br/institucional/ouvidoria.

O TRE-ES ainda tem uma assistente virtual, a Bel (https://bel.tre-es.jus.br/). Conversando com ela, você encontra links para conferir o seu local de votação, acessar canais de denúncia de irregularidades e consultar orientações para mesários e justificar a ausência às urnas.

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