X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Justiça terá plantão para casos de assédio eleitoral

Segundo nota do TRT-ES, a medida busca garantir uma resposta rápida e eficaz para eventuais ocorrências relacionadas ao tema


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Justiça terá plantão para casos de assédio eleitoral
Justiça terá plantão para casos de assédio eleitoral |  Foto: Canva

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) anunciou que vai disponibilizar um plantão judiciário exclusivo para atender casos de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Segundo nota do TRT-ES, a medida busca garantir uma resposta rápida e eficaz para eventuais ocorrências relacionadas ao tema.

O plantão funcionará nos dias 5 e 6 de outubro, durante o primeiro turno das eleições e, caso haja segundo turno em algum município do Espírito Santo, nos dias 26 e 27 de outubro. O atendimento será realizado das 8h às 17h, na cidade de Vitória, abrangendo toda a jurisdição do Estado.

Para o atendimento das demandas de assédio eleitoral no trabalho, foram designados como plantonistas os seguintes magistrados: o juiz Fábio Eduardo Bonisson Paixão, responsável pelo plantão de 1º grau; e o desembargador Valério Soares Heringer, responsável pelo plantão de 2º grau.

As partes que precisarem acionar o plantão devem registrar no processo, na aba “Características”, que se trata de um “Pedido de Antecipação de Tutela/Liminar”, utilizando o assunto “Eleições/Assédio Eleitoral”. Essa identificação garante que o caso receba a devida atenção no regime de plantão.

O assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: