Indefinição sobre eleito em Presidente Kennedy continua
Corte manteve o acórdão que considerou o registro de candidatura de Fontão irregular
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O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou, por unanimidade, um recurso do prefeito de Presidente Kennedy Dorlei Fontão (PSB), que disputou as eleições deste ano com o registro de candidatura indeferido.
A Corte manteve o acórdão que considerou o registro de candidatura de Fontão irregular, e o prefeito, que venceu a eleição no último dia 6 com 55,4%, informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, a eleição segue sub judice.
A Corte manteve o acórdão que considerou o registro de candidatura de Fontão irregular, e o prefeito, que venceu a eleição no último dia 6 com 55,4%, informou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, a eleição segue sub judice.
Dorlei teve a candidatura indeferida porque, conforme as decisões da Justiça Eleitoral, estaria buscando o terceiro mandato consecutivo como prefeito, o que é proibido por lei. O socialista assumiu o cargo pela primeira vez em 2019, enquanto vice-prefeito de Amanda Quinta – mandatária afastada –, e, depois, se reelegeu em 2020.
O relator do processo no TRE, juiz Renan Sales Vanderlei, rejeitou os argumentos da defesa de que o acórdão que manteve como irregular o registro de candidatura de Dorlei continha pontos que precisavam ser esclarecidos e revistos. “Não tem que se falar em omissão. Na linha do parecer, conheço dos embargos e nego provimento”, concluiu.
Caso o TSE mantenha o entendimento do TRE-ES, considerando irregular a participação de Dorlei no pleito deste ano e, consequentemente, anulando a votação recebida por ele, será necessária a realização de nova eleição na cidade.
Isso ocorre quando mais da metade dos votos computados nos municípios são invalidados por decisão da Justiça Eleitoral, o que pode ser a situação de Presidente Kennedy, a depender do posicionamento do tribunal em Brasília.
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