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Eleitores de cidades com 2º turno não podem ser presos até o dia 29 de outubro

A medida vale apenas para os casos em que não há flagrante e tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos


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Imagem ilustrativa da imagem Eleitores de cidades com 2º turno não podem ser presos até o dia 29 de outubro
Prédio do Tribunal Regional Eleitoral: eleitores que não votaram no primeiro turno, devem ir às urnas no segundo |  Foto: Dayana Souza - 28/08/2018

Até a próxima terça-feira (29), eleitores em cidades com segundo turno, como é o caso da Serra no Espírito Santo, não podem mais ser presos, a não ser em caso de flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos. No próximo domingo (27), eleitores de 51 cidades do País voltam às urnas para o segundo turno.

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A restrição à prisão vai valer até o dia 29 deste mês. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física, na sua liberdade de votar.

Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.

Das 51 cidades onde haverá segundo turno para a escolha de prefeito no Brasil, 15 são capitais: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM), São Paulo (SP).

Voto

Os eleitores aptos que não votaram no 1° turno das eleições deste ano, ocorrido no último dia 6, podem e devem participar do 2º turno do pleito.

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.

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