X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS Carnaval 2025 São João 2024
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNA AUTOMOTOR
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA JT1 JT2 BRASIL URGENTE JOGO ABERTO BEM VOCÊ O melhor no nordeste Ponto de Vista
  • INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial fale conosco Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C RECIFE
  • COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES
  • Programação
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS COLUNISTAS Cidades Saúde Educação Esportes ESPORTE CAPIXABA Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca TABELA DO BRASILEIRÃO Turismo Polícia Economia Política Entretenimento Tribuna Folia FAMOSOS RECEITAS NA REDE Bombou na rede Horóscopo do Dia Loterias Brasil CIÊNCIA E TECNOLOGIA Internacional
  • PROJETOS ENTRE PRATOS & VINHOS CAÇADORES DE DESTINOS CUIDE-SE BEM A TRIBUNA NAS ESCOLAS Negócio Rural 150 ANOS MIGRAÇÃO ITALIANA Prêmio Artesanato TRIBUNA OPEN DE BEACH TENNIS Corrida Tribuna Ruas Da Cidade
  • TV TRIBUNA Fique por Dentro TN1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Negócio Rural CAÇADORES DE DESTINOS Circulando Entre Pratos & Vinhos EU E ELAS MAIS DESIGN VIVA MAIS SUPERAÇÃO VOCÊ COM VANESSA COSLOP
  • RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL Capa do Dia Versão Digital Cadernos especiais Edições anteriores CENTRAL DO ASSINANTE Enem 2024
  • PODCASTS
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL Equipe multimídia Comercial fale conosco Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 26°C VITÓRIA
  • TV Tribuna
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!
WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

ELEIÇÕES 2024: Veja o que é proibido levar para a cabine de votação

Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar risco ao sigilo do ato de votar

foto autor
Rodrigo Péret e Clóvis Rangel, do jornal A Tribuna
06/10/2024 - 6:48

Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem ELEIÇÕES 2024: Veja o que é proibido levar para a cabine de votação
Eleitor na cabine de votação: camisa e bandeira liberadas, desde que em manifestação individual e silenciosa |  Foto: Divulgação / TSE

As seções eleitorais têm regras específicas que limitam o porte ou uso de certos objetos. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia da eleição é expressamente proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral.

Essa regra é válida mesmo que o eleitor tenha porte legal de armas ou licença estatal. O porte só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

Da mesma forma, também é proibido levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.

Além disso, a Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando, no máximo, um papel com o nome e o número dos candidatos que escolheu.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) também já divulgou que não haverá Lei Seca, ou seja, a venda e consumo de bebidas alcóolicas no dia da eleição está liberada.

Mesmo com a liberação, é recomendado começar a beber só depois de votar: eleitores alcoolizados não podem votar, e se causarem confusão no local de votação, poderão ser detidos pelos presidentes das seções eleitorais e encaminhados ao juiz eleitoral, para sofrer uma eventual ação penal.

Justificar

A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

Quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência. O prazo para justificar é até 60 dias depois da votação. Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo.

A ausência no dia da votação pode ser justificada de duas formas pela internet: no aplicativo e-Título e pelo https://justifica.tse.jus.br/.

Bermuda pode, mas biquini não

Para você que quer votar e ir para a praia aproveitar o resto do domingo, atenção: o chinelo e as bermudas estão liberados para serem usados na hora de votar, mas roupas de banho, como biquinis, maiôs e sungas, não.

De acordo com a legislação brasileira, o uso de bermuda e de roupas leves para votar é permitido, mas o eleitor não pode entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando uma das roupas de banho já citadas.

Além disso, o TSE afirmou ser permitido ir ao local de votação com camisa, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de seu candidato a vereador e/ou prefeito, desde que se trate de uma manifestação de preferência individual silenciosa.

O que não é permitido, segundo o TSE, é a aglomeração de pessoas usando vestuário padronizado; manifestações coletivas e/ou ruidosas; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

SAIBA MAIS

O que pode e o que não é permitido

A Justiça Eleitoral não permite a entrada de nada que possa representar risco ao sigilo do ato de votar. Por isso, o eleitor pode entrar na cabine levando, no máximo, um papel com o nome e o número dos candidatos que escolheu. Além disso:

PODE

> Manifestações individuais e silenciosas de preferência eleitoral ou partidária, podendo o eleitor usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas;

> A legislação eleitoral não proíbe a entrada com pet na sala de votação;

> O funcionamento do comércio, desde que os funcionários sejam liberados para votar;

> A substituição de urnas eletrônicas que apresentarem problemas antes do início da votação.

> Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.

NÃO PODE

> Porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que a pessoa tenha porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente;

> Levar para a urna aparelho celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários podem reter os equipamentos enquanto o eleitor estiver votando;

> Qualquer tipo de manifestação coletiva, com roupas padronizadas, bandeiras, broches e adesivos, em apoio a um candidato ou partido político;

> Fazer publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propagandas digitais na internet, bem como o uso de alto-falantes, a realização de comícios e carreatas, a propaganda de boca de urna e a divulgação de material de campanha.

> Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários usarem roupas ou objetos com propaganda de partido político, coligação ou candidato.

E roupa de banho?

É permitido votar de chinelo, bermuda e roupas mais leves. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

Documentos necessários

Para votar, basta ter em mãos um documento original com foto, como carteira de identidade ou identidade social (no caso de pessoas trans); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira de motorista; aplicativo e-Título) ou o próprio título de eleitor físico.

e-Título

O aplicativo e-Título, disponível para smartphones android e iOS, é a versão digital do título de eleitor. Para usá-lo, é preciso que o eleitor já tenha um registro na Justiça Eleitoral. Com isso, basta apresentá-lo aos mesários como documento oficial no dia das eleições.

Local de votação

Para conferir o local de votação, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e clicar no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

Ícone tags Tags Direitos Civis eleições 2023 justificativa de voto Legislação eleitoral normas de votação participação eleitoral segurança nas eleições vestuário permitido
Receba notícias pelo Telegram Receba notícias pelo Telegram
Receba notícias pelo Whatsapp Receba notícias pelo Whatsapp
google-news-icone

Siga-nos no Google Notícias

Siga-nos no Google Notícias

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024

COLUNAS

Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Campeonato Carioca Tabela do Campeonato Carioca Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Tribuna Folia Famosos Agenda Cultural Entre Pratos & Vinhos Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Minuto TN Tribuna Manhã Brasil Urgente ES Caçadores de Destinos Circulando Entre Pratos & Vinhos Eu e Elas Negócio Rural Viva Mais Mais Design Você Com Vanessa Coslop Superação
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante Enem 2024
COLUNAS Cláudio Humberto Coluna do Estadão Doutor João Responde Gilmar Ferreira Martha Medeiros Painel da Folha de São Paulo Papo de Família Sexo & Saúde Tribuna Livre Mundo Digital Fonte Grande Nutridicas Plenário Economia ES
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2024
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM